Artigos Archives - Página 7 de 12 - Protiviti

Há profissões com amplo histórico e que são de conhecimento da grande maioria da população. É incomum, por exemplo, ter a necessidade de explicar o que faz um motorista, um policial ou um professor. As pessoas sabem o que estes profissionais fazem e quando procurá-los. E na hora que é preciso buscar um especialista para combater a corrupção, para proteger as organizações de fraudes e ilícitos, para lutar contra o assédio e a discriminação e para promover uma cultura de integridade? Nestes casos, é necessário buscar um especialista de Compliance.

O nome vem do verbo em inglês “to comply”, que significa estar de acordo com as leis, regulamentações e políticas da organização. Mas o papel do Compliance deve ir e vai além.

Esse especialista tem um papel muito importante e, curiosamente, recebe pouca atenção por parte de decisores, influenciadores, políticos e da população em geral. Mas, quando há falta de atuação desse profissional, os impactos são visíveis. O paciente que morre porque não tem médico ou remédio, a criança que passa fome porque não tem merenda ou o cidadão que é vítima de um assalto porque falta iluminação e de policiamento são todos vítimas da corrupção. Da mesma forma, é vítima o profissional que perde o emprego porque a empresa precisou pagar multas por ter feito algo errado ou por ter sofrido uma fraude.

Analisando de maneira mais ampla, não há como falar em gerar empregos, oferecer saúde, educação, moradia, segurança e outras necessidades básicas sem o Compliance. Não há empresa que perenize os seus negócios e os seus lucros sem atuar com ética e conformidade. Não se combate a corrupção e as falcatruas sem o Compliance. É importante desconfiar dos que querem passar a imagem de honestos e corretos, mas não se preocupam com este quesito e não defendem a fiscalização, o controle e a transparência, ou seja, não agem contra o conflito de interesses e os favorecimentos indevidos.

Seja no âmbito público, privado ou terceiro setor, o especialista em Compliance prova o seu valor ao proteger a reputação das organizações e ao evitar, ou minimizar, impactos de sanções e danos por meio da estruturação e gestão de um Programa de Compliance (ou de Integridade). Mas, para funcionar e ser efetivo, é fundamental ter o apoio autêntico da alta liderança, os recursos necessários e a participação de todo público envolvido e impactado.

A atuação do profissional de Compliance deve ser vista em vários âmbitos de nossa sociedade, como nas empresas que atuamos, nas instituições de ensino, nas organizações nas quais consumimos os bens e serviços, em nosso time de futebol de coração, no partido político que votamos e nos locais que frequentamos. Você sabe se nessas instituições, a ética e o Compliance se fazem presentes? É importante observar para que saibamos quais caminhos percorremos com as nossas escolhas: de conivência com ações incorretas ou de apoio às iniciativas de Compliance para que elas cresçam e se fortaleçam, ajudando a criar um futuro mais justo e íntegro que tanto almejamos.

* Jefferson Kiyohara é diretor de Compliance & Sustentabilidade na Protiviti Brasil

Fonte: Legis Compliance

A Protiviti Brasil, empresa de consultoria, auditoria e tecnologia, anunciou mudanças em suas posições de diretoria executiva. As mudanças visam atender ao novo cenário do mercado, que vem exigindo das empresas a busca por soluções que permitam responder a diversas demandas regulatórias e sociais, incluindo ganhos de eficiência e redução de custos.

Heloisa Macari, que respondia como diretora executiva pela área de advisory na Protiviti, assume o posto de diretora executiva da empresa. A executiva terá a missão de ampliar a atuação da empresa para os serviços de cibersegurança e privacidade e de continuar investindo nas frentes consultivas de GRC e ESG.

Maurício Fiss, que atuava como diretor executivo de Inovação e Tecnologia na Protiviti, agora ocupa o cargo de diretor executivo da Aliant.

A Aliant é uma nova plataforma de soluções digitais que traz serviços de GRC, Cibersegurança, Privacidade e ESG para empresas, incluindo as PMEs. Na posição, Fiss terá como meta expandir as ofertas da plataforma e oferecer os serviços de forma integrada aos clientes. O plano da empresa para a Aliant é triplicar o tamanho da operação até 2024. A plataforma absorveu 130 colaboradores, mais de mil clientes e um faturamento anual de R$ 40 milhões da operação de serviços terceirizados da ICTS Protiviti em 2021.

“O cenário do mercado vem exigindo que as empresas busquem soluções que permitam responder a diversas demandas regulatórias e sociais, incluindo a busca pela eficiência e redução de custos. Este desafio é pertinente tanto às empresas mais estruturadas, quanto às startups, pequenas e médias empresas, as quais tipicamente 15% dos recursos e colaboradores estão alocados em áreas de controle, riscos e conformidade. A expertise da ICTS Protiviti e os seus grandes investimentos em novas tecnologias é nossa resposta para esta demanda crescente do mercado”, explica Fernando Fleider, CEO da Protiviti e da Aliant, comentando a mudança na diretoria executiva.

Fonte: IT Forum
https://itforum.com.br/noticias/icts-protiviti-anuncia-novas-diretorias-executivas/

O decreto 8.420/15 foi revogado. A lei anticorrupção tem nova regulamentação e traz novidades, dentre as quais destacamos:

Mudanças na Lei Anticorrupção: confira o comparativo completo

Veja a seguir alguns destaques trazidos pelas alterações da Lei Anticorrupção.

DECRETO Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022 DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015
I – comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados; I comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida; II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
III – padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; III – padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IV treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade; IV – treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
V gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação eficiente de recursos; V análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
VI registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica; VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; VIII procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
IX – independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e pela fiscalização de seu cumprimento; IX – independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé; X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
XI – medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; XI medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
XII -procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIII – diligências apropriadas, baseadas em risco, para: a) contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados; b) contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e c) realização e supervisão de patrocínios e doações; XIII – diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas; e XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013 ; e
  XVI – transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

Seu programa de compliance está preparado para essas mudanças na Lei Anticorrupção? Estruture ou aprimore com o apoio dos nossos especialistas.
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O mercado brasileiro de advogados é um dos mais concorridos do mundo. Em 2019, estimava-se 1,1 milhão de profissionais habilitados para exercer a profissão, com previsões de aumento para 2 milhões até 2023. Esse simples dado obriga o profissional do direito a agregar valor ao seu produto e, alinhado com a ética profissional, manter seu preço competitivo. O que a gestão de riscos para advogados tem a ver com isso?

Contudo, a inovação na área jurídica pode significar um desafio: como obter um diferencial útil aos clientes sem que isso signifique alterar significativamente o valor dos honorários ou até mesmo diminuir sua margem de lucro?

Nesse contexto, surgem as práticas de Due Diligence e Background Check como poderosas aliadas.

Background Check e Due Diligence: da prevenção até o litígio.

Costumeiramente, escritórios jurídicos nomeiam suas grandes áreas de atuação em advocacia preventiva e contenciosa. Tal divisão é útil quando falamos da aplicação da Due Diligence e do Background Check.

A Due Diligence, ou diligência prévia numa tradução direta, é o processo de investigar informações de determinada empresa, normalmente associada a fusões e aquisições (M&A), mas com uma aplicabilidade vasta em todo o escopo empresarial. Por sua vez, o Background Check, traduzido como checagem de antecedentes, levanta a maior quantidade de informações possíveis sobre determinada pessoa, como, por exemplo, checagem do histórico profissional/acadêmico para fins de contratação.

>>> Leia também: A era dos currículos falsos: verificação de dados em tempos de LGPD.

Para a advocacia preventiva, ambas as práticas atuam como ferramentas eficazes no gerenciamento de risco. Afinal, ainda que seja impossível ter 100% de garantia sobre algo, o que se busca com estas ferramentas é a possibilidade de mitigar ao máximo os riscos inerentes as atividades do nosso cotidiano.

Cita-se, dentre os objetivos possíveis, o acúmulo de material probatório para evitar a judicialização de demandas, até de maneira a incentivar uma negociação de um acordo extrajudicial; uma investigação processual completa dos réus, a fim de reduzir custos; oferecimento de uma maior segurança jurídica ao contratar fornecedores, entre outras alternativas que estabelecem a Due Diligence e o Background Check como pontos de apoio essenciais na tomada de decisões, mesmo que isso não signifique prever o futuro.

>>> Leia também: Background Check não é ferramenta preditiva

Do outro lado, para atuação em demanda judicial estabelecida ou com o propósito de estabelecer uma, a investigação empresarial e pessoal pode ser efetiva em todas as fases do processo, desde a instrutória até a execução. Seja para identificar o local para citação do réu, amparar possíveis teses jurídicas, impugnar pedidos de gratuidade de justiça, esclarecimento de pontos nebulosos, localização de bens do devedor, desvendar blindagens patrimoniais engendradas pelo mesmo, e demais informações necessárias à lide.

Dito isso, demonstrada a utilidade da investigação em demandas judiciais ou consultorias, o principal questionamento levantado é: por que referido recurso é tão pouco utilizado no cotidiano dos tribunais e escritórios?

Uma informação que ajuda a entender o motivo é que, dos potenciais 2 milhões de advogados em 2023, a grande maioria atua de modo autônomo ou em médios e pequenos escritórios, sendo a investigação, mesmo que útil, um recurso aquém das condições dos clientes e do próprio escritório.

E, por isso, a importância da democratização do acesso a ferramentas que permitam que estes profissionais possamar a gestão de ris realizcos das suas demandas. E, como toda a área investigativa vem passando por um intenso processo de inovação, a Aliant se insere como uma plataforma digital que permite ser realizada uma gestão mais eficaz e que atende uma multiplicidade consultas instantâneas em mais de 1700 fontes públicas e abertas.

Com a dinamicidade e redução de custos que a tecnologia permite, o gerenciamento de riscos, já aplicado no ambiente empresarial, pode ganhar um novo capítulo para escritórios de advocacia de todos os tamanhos e ramos, proporcionando maior eficácia e segurança jurídica para todos.

*Pedro César Sousa Oliveira é analista de Diligências, e Paulo Rodrigo S. M. T. Barreto é analista sênior de Diligências, ambos da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

Há 30 anos, afirmar que programas de compliance em empresas influenciariam a tomada de decisão global poderia soar, no mínimo, como inusitado. Contudo, como bem mostra a tese que pretendemos discutir, tais instrumentos ganharam contornos cada vez mais importantes para o futuro da humanidade. Acreditamos que ao realizar uma (1) contextualização histórica das relações internacionais (desde o advento do compliance até a consolidação de um “capitalismo stakeholder”) podemos verificar (2) a relevância dos atores privados transnacionais e de sistemas de suporte aos programas de compliance nos rumos das políticas públicas.

O Compliance como resposta a necessidade de segurança

Em primeiro lugar, devemos falar do momento em que as relações internacionais estão e como elas chegaram até aqui. Com o avançar da globalização, grandes corporações ganharam cada vez mais relevância internacional, chegando a competirem com Estados em termos de faturamento.

Assim, após anos de interação entre o protagonismo econômico das grandes corporações e da soberania estatal, o compliance surgiu como resposta a necessidade de segurança nas relações entre ambos os agentes.

Em termos de política criminal, o compliance flerta com a ideia de “autorregulação regulada”, no qual o agente privado é chamado a atuar conjuntamente com o Poder Público. No âmbito empresarial, a “postura de compliance” se apresenta tanto como um mecanismo de prevenção, elaborando uma cultura empresarial que se preocupa com premissas éticas e jurídicas, quanto de reação, podendo prevenir infrações, desvios, violações e fraudes. Dessa forma, o agente privado compartilha parte da função regulatório do Estado, assim como sua responsabilidade em prevenir a criminalidade.

Compliance

A origem do Compliance

A origem do compliance pode ser remontada aos Estados Unidos da América, decorrente de uma série de eventos que datam o último terço do século XX. Apesar de ainda em 1960, a Securities and Exchange Comission (SEC), entidade responsável por regular o mercado de capitais estadunidense, ter iniciado um movimento de contratação dos “compliance officers”, funcionários que tinham como ofício controlar e monitorar atividades suspeitas por parte de empresas multinacionais, é no ano de 1977 que temos um primeiro movimento efetivo para uma cultura de compliance.

Nesse ano, realizou-se a edição do Foreign Corrupt Practices Acts (FCPA), um marco legislativo anticorrupção internacional que visava regular e fiscalizar empresas com operação nos Estados Unidos. A partir desse momento, muitos empresários estadunidenses perceberam as vantagens competitivas de médio-longo prazo oriundas da conformidade com a legislação. Estar em concordância com a lei fornecia vantagens em relação aos seus concorrentes, inclusive de outros países, assim como promovia um ambiente seguro para negócios.

Instaurado o FCPA, nos anos 90, os Estados Unidos, seguindo um movimento interno por parte de diversos agentes públicos e privados, passaram a pressionar a comunidade internacional, sobretudo os países presentes na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para que coibissem efetivamente a prática de corrupção internacional. Em 1997, a OCDE definiu um roteiro para seus membros, dentre os quais o Brasil, que se comprometeram a adotar medidas de combate a corrupção nos próximos anos.

A partir da maior adesão da comunidade corporativa às práticas do que viria a ser a cultura do compliance, o governo estadunidense fortaleceria a aplicação das diretrizes previstas pelo FCPA. No Brasil, no calor dos protestos de 2013 e do julgamento da Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal (Mensalão), o país passou a estar em consonância com a pressão internacional pela adesão do combate a corrupção, traduzido na aprovação da Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção.

Nesse contexto, os agentes públicos e privados se relacionam, resultando num protagonismo legislativo privado que obtém cada vez mais força graças a modificações práticas da soberania estatal, marcada por uma relativização da antiga ideia de um Estado Soberano e pela internacionalização do capitalismo e do direito.

Com o avançar da globalização, agentes privados atuam com cada vez mais relevância na discussão de políticas públicas transnacionais, em temas como meio ambiente e proteção de dados; o caso mais famoso talvez sejam as normativas internacionais propostas pela International Organization for Standardisation (ISO). Do ponto de vista nacional, as empresas de suporte e de investigação surgem como auxiliadoras na consolidação e fortalecimento da cultura de compliance nos territórios.

Em consonância, aumenta-se o número de empresas inseridas no capitalismo de stakeholder; um modelo de negócios que foca em todos os parceiros e colaboradores, apostando que o lucro no longo prazo não perpassa apenas pela geração de lucros para os acionistas, mas também em agradar outros interessados – desde funcionários até a comunidade local da empresa.

Nesse cenário de maior protagonismo legislativo e econômico de empresas multinacionais, transformação da soberania estatal e um novo modelo de capitalismo, o compliance ganha cada vez mais relevância.

Possuir diretrizes que respeitem os direitos humanos, se importem com colaboradores e se comprometam à preservação ambiental são garantias de realização de negócios. De um lado, temos companhias com bilhões de usuários que os submetem aos seus termos de uso e, consequentemente, aos seus códigos privados, de outro, temos pequenos e médios negócios que devem adequar seus cases para conseguirem atuar nacional e internacionalmente. Nesse caso, surge uma forte demanda por empresas que viabilizam e facilitam o estabelecimento de sistemas de compliance.

Se o passado, com os Estados-membros e a política internacional, nos mostrou a importância de seguir as tendências globais quando se está inserido no plano transnacional, resta claro que as empresas que não internalizarem as novas diretrizes estarão cada vez mais distantes da tendência global de negócios, enquanto esse mesmo plano avança para internacionalizar negócios de diversos tamanhos.

Efetividade do Compliance

Para efetividade do compliance em toda a abrangência do termo, tornou-se fundamental uma estrutura sólida capaz de implementar as regras, acompanhar a sua execução e aplicar o balanço de consequências adequado ao contexto das empresas. Em suma, tornou-se necessário não apenas se basear em modelos pré-concebidos.

Para as médias e grandes empresas, a necessidade de tecnologia para implantação desta estrutura é vital, de modo a cobrir todas as etapas de um programa efetivo de compliance; perpassando por soluções que abarcam diligências, canais de denúncias, plataformas de treinamentos que cheguem para toda a empresa, entre outras soluções integradas.

O sistema de suporte a programas de compliance se tornam fundamentais para o auxílio de negócios que queiram estar atualizados em termos éticos. Dessa forma, tais empresas revelam um comprometimento e alinhamento no que tange ao combate e à prevenção da corrupção, à responsabilidade social e aos lucros sólidos no longo prazo.

As empresas especializadas em fornecer soluções para as demandas presentes apresentam-se como uma solução para lidar com riscos e desafios organizacionais das companhias que almejam acompanhar a dinâmica e o crescimento do mercado. O enfoque preventivo e preditivo é a forma pela qual o capitalismo stakeholder revela seu potencial de resultados sólidos.

Uma pesquisa, que compilou 2200 estudos individuais de cases de empresas que adotaram a postura Environmental Social Governance (ESG), apontou que 90% das análises demostraram que não há prejuízos na adesão das práticas de compliance; a maioria destes 90% reportam resultados positivos da adesão dos programas, e um impacto direto na performance financeira da empresa. Em suma, fica claro que aderir à tendência internacional do capitalismo stakeholder é mais lucrativo do que não o fazer. (FRIEDE, Gunnar; BUSCH, Timo; BASSEN, Alexander, 2015).

>>Leia também: Risck Check: como potencializar a jornada ESG na sua empresa.

Portanto, a adesão da cultura dos programas de compliance não perpassa apenas por uma necessidade legislativa local para se relacionar com o Poder Público ou pela elaboração de um código de conduta, mas por estar em consonância com um movimento histórico internacional intenso que visa adaptar o capitalismo às demandas da contemporaneidade. Em suma, tornar-se necessário estar em sincronia com esse passo para o futuro e as empresas de suporte aos programas de compliance se apresentam como cruciais nesse processo.

* Marcela Penna, Analista Pleno de diligências na Áliant. Pedro Cesar Sousa Oliveira, Analista de diligências na Áliant.


Referências

FREITAS, Andréa B; OLIVEIRA, Felipe C. Compliance Anticorrupção: da gênese à tendente internacionalização do direito penal econômico. 2020. Disponível em: < https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2021/01/andrea_freitas.pdf >. Último acesso em: 30/11/2021.
BASSEN, Alexander et al. ESG and financial performance: aggregated evidence from more than 2000 empirical studies. Journal of Sustainable Finance & Investment. 2015, p. 210-233.
FORIGO, Camila Rodrigues. O criminal compliance e a autorregulação regulada: privatização à criminalidade econômica. In: GUARAGNI, Fábio; BACH, Marion (coord.). Direito penal econômico: a administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos. Londrina: Thoth, 2017, p. 18-44.
ELIAS, Fernando Lopes. A internacionalização do direito a partir de diferentes fenômenos privados de construção normativa. Revista de Direito Internacional, vol. 11, nº 1, 2014, pp. 117-132.

O mercado de trabalho brasileiro já entendeu que uma equipe com características distintas, com vivências múltiplas e plural é capaz de promover inovação dos produtos e serviços oferecidas pela companhia, fator competitivo entre as empresas. A diversidade é vantajosa.

Isso sem falar que, para a imagem da empresa, tem-se um impacto positivo, que passa a ser vista como uma companhia comprometida com a responsabilidade social.

Diversidade e inclusão não são a mesma coisa?

Comumente, estes dois conceitos são confundidos como sendo um só. Mas a verdade é que eles são complementares.

Enquanto diversidade pode ser entendida como um conjunto de características que fazem cada indivíduo único, a inclusão está ligada a valorizar essas características individuais e únicas. Portanto, enquanto a diversidade tem a ver com a representatividade, a inclusão está ligada diretamente à instauração de uma cultura e comportamento em relação às mais diversas pessoas.

E é por isso que os conceitos são tão parecidos e, ao mesmo tempo, tão diferentes; e se complementam.

Na sua empresa, você consegue perceber um equilíbrio (em número) entre profissionais homens, mulheres, negros(as), pessoas com deficiência, jovens talentos, profissionais 50+ e profissionais LGBTQIA+?

D&I (Diversidade e Inclusão) está irrestritamente ligada ao equilíbrio entre a empresa e as oportunidades oferecidas para os diferentes tipos de profissionais que hoje estão no mercado de trabalho. E, sendo assim, na sua companhia seria possível um profissional de alta liderança assumir-se LGBTQIA+? Haveria a contratação de um profissional para uma posição de chefia que fosse portador da trissomia do 21? As mulheres na sua companhia se sentem à vontade para serem mães?

São questões como essas acima que nos fazem pensar se realmente estamos inseridos num ambiente diverso e incluso.

Afinal de contas, entendendo que diversidade não é sinônimo de inclusão, percebe-se que você pode até conviver em um ambiente diverso, com diferentes grupos de pessoas, com diferentes experiências pessoais e profissionais, com diferentes jornadas trilhadas, mas se esse mesmo ambiente em que essas pessoas se relacionam não oferece o mínimo de interação respeitosa e abertura para trocas, então é inviável reconhecer a inclusividade desses grupos.

A integração da diversidade com a inclusão

Apesar de, nos últimos anos, ter se institucionalizado prerrogativas contrárias à discriminação de qualquer natureza, ainda se vê situações discriminatórias em locais de trabalho, contribuindo para as injustiças no emprego.

Ao estabelecermos uma trajetória a respeito do processo de diversificação e inclusão de populações no mercado de trabalho, temos que o movimento pioneiro foi a entrada de mulheres e o consequente avanço mais equitativo entre os gêneros masculino e feminino. Posteriormente, grupos das pessoas com deficiência e, não muito distante, a inclusão da comunidade LGBTQIA+.

Outra discussão é a reflexão sobre raça. Enquanto nos últimos censos do IBGE realizados apontam que a maior parte da sociedade brasileira é afrodescendente, a mesma proporção não é observada nas empresas. Isso sem falar em questões socioeconômico.

No entanto, todos os grupos supracitados ainda estão longe de alcançar alguma representatividade significativa dentro das instituições. Isso sem citar questões religiosas, que geram também tamanho burburinho e é também um dos fatores discriminatórios nas relações interpessoais dentro do trabalho.

A mescla de diferentes gerações no mesmo ambiente organizacional também cria condições e desafios para a diversidade e inclusão de novas perspectivas para a tomada de decisão.

Imagina a convivência entre profissionais diferentes tais como baby-boomers, geração X, Y e mesmo Z?

Talvez, em um primeiro momento, pensa-se que aí estaria a mistura que explodiria uma 3ª Guerra Mundial, mas, por outro lado, trabalhar a cultura da troca de conhecimentos e experiências, na verdade, faz com que o contato entre diferentes tipos de interesse e proficiência tecnológica podem ser produtivos para a geração de inovação.

Agregar para conquistar

Por isso integrar para mudar e agregar. Ter diversidade e saber trabalhar as diferentes vivências é, hoje, um fator tão importante e tão relevante dentro das companhias.

Um estudo publicado em 2020, chamado Diversity Matters (tradução livre: diversidade importa), compilou informações sobre como a diversidade étnico-racial, de gênero e orientação sexual no Brasil pode afetar os resultados corporativos. Inclusive, destacando que empresas onde mulheres ocupam posições executivas, alcançando 26 pontos percentuais maiores em resultados financeiros aos concorrentes.

O estudo também concluiu que as empresas que adotam a inclusão da diversidade tendem a superar outras empresas em práticas-chave de negócios, como inovação e colaboração; os ambientes de trabalho costumam ser mais felizes, o que propicia a retenção de talentos, traduzindo numa saúde organizacional mais sólida e com performance financeira superior.

D&I para o fortalecimento da Companhia

Não resta dúvida de que empresas que valorizam a diversidade e a inclusão dentre seus colaboradores são mais bem vistas pelo mercado. Inclusive, existem organizações liderando essas frentes no recrutamento com diversidade e inclusão, assim como consultorias levantando bandeiras específicas, como recrutamento de pessoas trans, contratação de profissionais maduros, entre outros.

A mudança de cultura, se trabalhada de forma correta e de maneira minuciosa, favorece a atração dos candidatos mais compatíveis com a cultura organizacional e contribuem para o sucesso do negócio, além de com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa.

Além disso, hoje em dia, o cliente corporativo, assim como o consumidor final, tem a preocupação com questões diversas, seja na sustentabilidade, seja no impacto ambiental dos produtos e serviços consumidos e até na questão da responsabilidade social.

Adotar a inclusão da diversidade de maneira que isso se torne arraigado na cultura dos profissionais, é um papel que toda empresa que realmente se importa com seu crescimento na sociedade atual deve adotar. Afinal, a inclusão nada mais é do que uma questão de mudança da mentalidade com olhar humano, importando-se com o outro mesmo que ele seja diferente de você, aprendendo com um profissional com experiências completamente diferente da sua, e desfrutando da ampliação de horizontes que essas relações oferecem.

Paulo Barreto é Advogado e Consultor de Forense e investigações Empresariais.

Como explicar o conceito de Due Diligence? Imagine uma empresa com 15 anos de existência, que possui capital acionário expressivo e certa quantidade de patrimônio ativo imobilizado em veículos, material de escritório e alguns imóveis. O seu acionista majoritário possui perfil empresarial e expertise reconhecidos na área.

Sua organização física ocupa algumas salas em um prédio comercial, empregando uma recepcionista, alguns estagiários e outros tantos funcionários. Seus administradores prestam contas anualmente aos acionistas. Eles também, em tese, gerem o cotidiano administrativo da empresa.

Apesar disso, você não tem como confirmar se a empresa tem prestado seus serviços e entregue seus produtos satisfatoriamente. Tampouco sabe mais que uma versão a respeito de eventuais problemas que o acionista teve com a Justiça. Você confiaria nessas informações para fazer um negócio ou buscaria uma opinião especializada?

O que é Due Diligence?

No léxico corporativo, bastaria uma due diligence para captar todas as irregularidades tributárias, fiscais, trabalhistas, criminais, ambientais e seus riscos associados.

Em livre tradução do inglês, a “devida diligência” é um serviço de investigação empresarial. É por meio dela que se verifica todas as informações disponíveis sobre a instituição em questão. Também são avaliados os riscos de uma transação ou qualquer outra forma de associação.

A realização da due diligence e do background check pelos programas de integridade das empresas são previstos pelo Decreto nº 8.420/2015, exigência para empresas que pretendam contratar com a Administração Pública.

Como a Due Diligence resolve o paradoxo da ignorância

A due diligence é o melhor método de pôr à prova as informações prestadas pelo seu parceiro de negócios e resolver o paradoxo da ignorância. Esse paradoxo consiste no fato de que o real problema da ignorância a respeito de algo ou alguém é que não se pode antever aquilo que é ignorado, nem suas consequências.

A psicologia cognitiva já estabeleceu que há uma curva no conhecimento. Quanto mais se estuda um tema mais se pensa ter conhecimento sobre ele, até o momento em que o último véu da ignorância é escancarado. Pelo mesmo motivo, o especialista em um tema normalmente não se sente confortável para emitir opiniões completas a respeito de um fenômeno que sabe ser suficientemente complexo. Assim ficou conhecido o Efeito Dunning-Krüger, em 1999.

A crescente expansão das facilidades da tecnologia da informação tem muito a agregar quanto a análise de dados – em particular a análise quantitativa. Essa mesma expansão já impacta as formas de entrega de serviços jurídicos e o trabalho das cortes judiciais.

Reconhecendo que, em todo o mundo, o serviço jurídico será, cada vez mais, customizado, padronizado (seja pelo modelo, seja pela substância) e sistematizado, haverá a garantia de um maior acesso à justiça (ou mesmo sua evitação) a um preço determinável, sob um tempo quantificável e com acréscimo de qualidade.

A despeito da popularização da oferta de due diligence reports, é preciso saber o quê e onde procurar, além de como apresentar e representar graficamente todas as informações coletadas.

As vantagens de uma equipe multidisciplinar

Mais do que uma simples checagem de regularidades, uma equipe multidisciplinar pode compreender mais eficientemente as necessidades do cliente. Pode também agregar mais fontes, metodologias e experiência própria no processo de pesquisa e análise de evidências verdadeiramente relevantes.

Esse é um serviço diferenciado em relação ao que escritórios de advocacia costumam oferecer, com equipes compostas única e exclusivamente por advogados – na contramão da tendência atual. Portanto, tendem a priorizar uma análise exaustiva pelo prisma jurídico, de forma menos eficiente e acessível ao que muitas vezes precisa de um direcionamento rápido e assertivo.

A criatividade e a estratégia utilizadas por (e até esperadas de) advogados para realizar a litigância em um caso é aplicada, aqui, no desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e eficiente de um único produto, o relatório de relatório de due diligence.

Uma vez que esse serviço é decomposto, rotinizado e feito de forma objetiva, pode-se notar que a padronização dos fluxos de trabalho é um passo essencial no gerenciamento de projetos e não implica perda de qualidade.

Ocorre justamente o contrário: é o que permite, a despeito das peculiaridades de cada caso, que todas as buscas relevantes sejam realizadas, possibilitando que o programa de integridade do cliente tenha acesso tanto ao panorama da situação da instituição sob análise, como seus detalhes mais importantes.

Por fim, o constante diálogo é o que permite que todas as nuances dos riscos existentes na operação sejam conhecidas e que as providências necessárias sejam adotadas.

Desde Maquiavel, sabe-se que nos negócios, assim como na política, pode-se encontrar reconhecimento ainda que não se tenha sorte, mas é impossível ter sucesso contando apenas com a fortuna.

É por esse motivo que, em um mundo cada vez mais complexo e conectado, o cuidado com a credibilidade das informações é central para a tomada de decisões no mundo empresarial. Se “a diligência é a mãe da boa sorte”, como disse Cervantes, estabelecer um ciclo virtuoso de honestidade é o primeiro passo para quebrar a apatia moral e alcançar resultados confiáveis em seu empreendimento.

* Gabrielle Stricker do Valle, advogada, mestra em Direito do Estado (UFPR) e analista de Diligências na Protiviti.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARBINATO, Bruno. O efeito Dunning-Krüger: quanto menos uma pessoa sabe, mais ela acha que sabe. Superinteressante, 04 set. 2020. Comportamento. Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/o-efeito-dunning-kruger-quanto-menos-uma-pessoa-sabe-mais-ela-acha-que-sabe/. Acesso em: 12 fev. 2021.
FRANCO, Isabel (Org.). Guia Prático de Compliance. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SUSSKIND, Richard E. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. Second edition. Oxford, United Kingdom: Oxford University Press, 2017.

A jornada ESG (Ambiental, Social e Governança, em português) é uma tendência que tem crescido de forma exponencial e convida as empresas a reestruturarem seus processos de acordo com as melhores práticas de sustentabilidade econômica, ambiental e social. A Protiviti, reconhecida pela sua metodologia, experiência de implantação e inovação no mercado na jornada ESG das empresas, agora, apresenta a plataforma Risk Check como uma das vias que otimiza o processo, a maturidade e a consolidação de critérios ESG.

O que é o Risk Check

O Risk Check é uma ferramenta robusta e ampla que permite uma companhia avaliar e monitorar os riscos de empresas e pessoas com as quais se relaciona de forma segura e precisa. Ao mesmo tempo que otimiza o tempo de análise, ela permite aprofundar buscas, investigações e levantamento adicionais de temas como corrupção, LGPD, ambiental, trabalhista, reputação, entre outros.

Nesse sentido, o Risk Check agiliza e robustece o caminho da sustentabilidade definindo critérios prévios de busca em relação aos terceiros. É válido relembrar que ESG é caracterizado como “capitalismo de stakeholders”, o que demonstra a importância da rede de relações para mensurar gaps e definir estratégias que consolidem a trajetória sustentável.

Ambiental

Em relação ao critério ambiental, por exemplo, uma das preocupações é como identificar e monitorar os riscos ambientais da cadeia de fornecedores, como emissão de gases de efeito estufa. A plataforma consulta mais de 1700 fontes de risco nacionais e internacionais, portanto, consegue identificar as vulnerabilidades desse terceiro e, indiretamente, ao próprio negócio da empresa. Ao mesmo tempo, essa gestão pode ser acrescida de auditoria remota, avaliação de processos e controles e averiguação dos riscos identificados pela ferramenta.

Social

Outro exemplo são os riscos sociais, como conformidade trabalhista e trabalho análogo à escravo.  Nesse sentido, a plataforma automatiza a consulta de processos em tribunais, listas de sanções internacionais e mídias negativas, permitindo análise de histórico, conhecimento e avaliação de clientes e fornecedores.

Governança

Por fim, a governança pode associar-se a riscos atrelados à corrupção e à reputação. Nessa medida, a plataforma fornece um Background Check onde permite expandir as buscas e a correlação de empresas que estão indevidas naquela análise, permitindo o acompanhamento da exposição ao risco e prevenção de problemas futuros.

O Risk Check, portanto, vai além de uma simples coleta de dados. Ele integra riscos, automação e inteligência artificial à tomada de decisões mais assertivas e ágeis. Portanto, investiga, comunica e potencializa as empresas que estejam engajadas e atentas às mudanças rápidas que jornadas sustentáveis exigem.

Rayhanna Oliveira é gerente de ESG & Sustentabilidade.

Casos recentes de personalidades e políticos com informações falsas em seus currículos revelam a importância de se realizar verificação de dados e um Background Check das informações prestadas por candidatos a vagas de emprego. A preocupação das empresas vai muito além de detectar uma mentira.

O uso de Background Checks e de Entrevistas de Conformidade para checagem e avaliações do candidato são ferramentas que auxiliam empresas a identificar informações falsas ou incompletas sobre:

Tudo isso com base no perfil do entrevistado. Não é só o empregador que ganha com a verificação, mas os candidatos honestos também.

Verificação de dados: como a lei trata a apresentação de currículo falso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que a prestação de informações falsas ou incompletas em currículos não configura crime. Isso porque as informações fornecidas pelos candidatos podem ser verificadas pelos interessados.

Além disso, o STJ também entendeu que currículos eletrônicos, como o LinkedIn e o Lattes, não são considerados “documentos”, já que estão dispostos em um sítio eletrônico ou plataforma virtual.

Para a Corte, só é considerado “documento eletrônico” aquele que consta em site que possa ter sua autenticidade aferida por assinatura digital, conforme descreve a MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De certa forma, o STJ deu carta-branca para o candidato prestar informações falsas ou incompletas sobre sua formação ou histórico profissional. Ao mesmo tempo, alocou nas empresas a responsabilidade de verificar a autenticidade das informações.

A recente legislação de proteção de dados privados (LGPD) trouxe, contudo, obstáculos para as empresas que desejam realizar a verificação de informações do candidato consideradas pessoais.

Na prática, solicitações de informações têm sido prontamente negadas por instituições de ensino e antigos empregadores com a justificativa de que a legislação atual impossibilita a abertura de informações privadas.

Podemos dizer, grosso modo, que, apesar de sua boa intenção, a LGPD blindou os mentirosos. Com isso, ficou mais difícil descobrir se de fato o candidato mentiu, omitiu ou acrescentou informações inverídicas sobre sua carreira profissional e formação acadêmica.

>>> Leia também: Background Check não é ferramenta preditiva.

Como o Background Check pode ajudar?

Diante desse cenário, que de um lado exime o candidato do dever de veracidade e transparência, mas do outro sobrecarrega as empresas com responsabilidades da verificação, a contratação de um Background Check se torna uma ferramenta muito útil e com resultados práticos.

Por isso, é crescente a demanda pelo serviço de checagem de antecedentes com a finalidade de mitigar riscos em uma contratação. Há uma crescente preocupação com a imagem no mercado e se estão contratando o candidato certo para o cargo.

De forma a mitigar os riscos, não há outra saída senão realizar a checagem de antecedentes, mesmo com percalços. Até porque esse tipo de levantamento já vem sendo feito e é bem aceito no mercado.

A diferença agora é que, em certos casos, será necessário obter do candidato um documento de autorização para levantamento das informações junto às instituições e empresas listadas no seu currículo. 

A nova lei de proteção de dados define, por exemplo, o que são dados pessoais e delimita os princípios fundamentais, como o direito ao acesso e ao consentimento das pessoas sobre seus dados.

A checagem feita com o conhecimento do candidato evita problemas e mitiga riscos. Não é só o empregador que ganha com a verificação, mas os candidatos honestos também.

É possível, ao realizar o levantamento de informações, não só confirmar o histórico profissional e acadêmico, mas também checar vínculos com pessoas, situação jurídica e criminal, filiação e participação política, redes sociais e mídias negativas (inclusive a manifestação de opiniões), entre outros.

>>> Leia também: Os limites do Background Check.

Complementando o Background Check, existem empresas que realizam entrevistas específicas focadas em temáticas éticas, com questionamentos situacionais e que podem ajudar a identificar redflags de conformidade moral nos candidatos.

É mais uma ferramenta para auxiliar as empresas e encontrar inconsistências no perfil do profissional e na aderência ética do candidato. Casos de corrupção, assédio e desvios, por exemplo, podem ser evitados com avaliações mais profundas de perfil do candidato a uma vaga.

O Background Check ainda é a medida mais eficaz para mitigar diversos riscos do negócio, além de trazer informações adicionais e mais completas sobre o candidato, facilitando a tomada de decisões sobre sua contratação.

A Protiviti Brasil possui um time dedicado e com expertise para realizar checagem de currículos através de Background Checks e entrevistas de compliance individual. Caso haja interesse, entre em contato conosco.

* Carolina Melo, Analista Sênior de Diligências na Protiviti Brasil.