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O marketplace é uma espécie de shopping center virtual no qual empresas ou pessoas vendem seus produtos em uma plataforma centralizada que as conecta com potenciais consumidores. E, como todo negócio online ou físico, é passível de fraudes. Existem plataformas puras de marketplace, como Ebay e Mercado Livre, e plataformas híbridas, nas quais as empresas cedem espaço para as outras organizações venderem seus produtos.

Este segundo modelo foi idealizado e implantado pela Amazon em 2014. Seu sucesso foi tão grande que se espalhou pelo mundo como rastilho de pólvora. No Brasil, os gigantes do comércio eletrônico, como B2W, Magazine Luiza, Carrefour, ente outros, aplicam o modelo de marketplace em suas plataformas.

Porém, há riscos que estas empresas estão expostas ao permitir que sellers (nome dado às empresas que se cadastram no marketplace) vendam produtos em seu ambiente virtual. E isso pode trazer impactos, principalmente, à imagem e aos resultados financeiros do negócio. Vamos explorar alguns riscos a seguir. Confira!

Marketplace: sellers incapazes de atender a demanda de venda

Em geral, são empresas individuais ou de pequeno porte, que não têm capital de giro para sustentar altos estoques. E isso pode fazer com que eles não tenham capacidade de atender a alta demanda das vendas no marketplace.

Isto também acontece quando a empresa cai na armadilha de vender com preços baixíssimos, se iludindo com o volume de vendas, mas não se atentando à baixa margem e incapacidade de financiar a compra de novos produtos.

Para tratar este risco, é importante que a plataforma crie gatilhos de venda no início da vida do seller, delimitando o volume de venda. Isso permite testar a capacidade de atendimento do seller aos seus clientes.

Sellers fantasmas

Há casos de fraudadores que se apropriam de dados de empresas para cadastrá-las em marketplaces. Ou ainda, criam empresas para forjar vendas e nunca entregar os produtos. Este tipo de fraude tem vida curta, pois, o nível de reclamação dos clientes rapidamente sinalizará que algo está errado.

Porém, até lá, a imagem do marketplace poderá ficar arranhada. Além disso, essas fraudes podem acontecer em alto volume, pelo uso de robôs de cadastro. Com isso, é possível criar dezenas de sellers fantasmas ao mesmo tempo.

Uma das saídas para isso é travar o pagamento do seller e realizá-lo apenas após a confirmação da entrega do item. Outra solução é a implantação de inteligência artificial para análise de comportamento (user behavior analytics – UBA).

Essa é uma ferramenta que capta o comportamento do usuário e consegue identificar se há um ser humano por trás da máquina ou um robô realizando processos em massa. Ela também avalia a idoneidade do dispositivo de onde esse cadastro está sendo feito.

Venda de produtos irregulares (piratas, sem certificação)

Segundo um estudo da MarkMonitor, em parceria com a Vitreos World, aproximadamente um terço dos usuários da internet foram enganados e levados a comprar produtos falsificados. No Brasil, basta entrar no Reclame Aqui que a insatisfação com a surpresa de receber produtos falsificados comprados em marketplace é recorrente.

Este é um risco difícil, mas possível de mitigar. Algoritmos de aprendizado de máquina (Machine Learning) podem ser treinados para identificar variações de preço improváveis para um mesmo produto e, assim, apontar o risco da venda de itens falsificados.

Outro problema crítico é a venda de itens sem certificação de agências reguladoras. As principais infrações recaem sobre itens não homologados pela ANATEL (dispositivos eletrônicos), ANVISA (suplementos alimentares e vitaminas), INMETRO (brinquedos) e ANAC (drones).

Estar em conformidade com agências reguladoras e certificadoras é um grande desafio hoje para os marketplaces. É importante haver uma cláusula de aceite na qual o seller declare que seus itens estão em conformidade com regulações e leis locais.

Além disso, o marketplace pode também definir riscos para algumas categorias que podem passar por análise mais detalhada antes da aprovação para divulgação do item no site. Uma relação estreita  entre fabricantes e marketplace ajuda na proteção das marcas e, assim, evitam fraudes.

Cliente fantasma

Neste caso, os sellers podem forjar vendas fantasmas utilizando dados de cartão adquiridos, por exemplo, da deep web. Dessa forma, o marketplace criado é utilizado com a principal finalidade de “sacar” o dinheiro dos cartões de crédito roubados por meio de vendas que não existem.

Este ataque também pode ocorrer por meio de robôs que executam processos em massa. Logo, uma solução de UBA também pode ser aplicada para conter esse risco.

Como prevenir fraudes no marketplace

A criatividade e as amplas possibilidades de fraudes demandam uma abordagem multidisciplinar de prevenção. Ela deve abarcar um processo com múltiplos modelos para identificação e tratamento deste problema.

Abaixo, são apresentadas algumas soluções para prevenção de fraudes no marketplace. Confira!

Due Diligence e scoring de risco do seller

Esta diligência consiste na avaliação de dados cadastrais e dados financeiros do seller, que deve resultar em um scoring com base em regras pré-determinadas. Estas devem considerar os dados enviados per se, como, por exemplo: data de abertura, tamanho da empresa, CNAE, etc.

Também deve realizar análise externa das informações, como, por exemplo: checagem do CNPJ na Receita Federal, avaliação dos sócios da empresa etc.

O scoring de risco pode determinar, por exemplo, o volume de venda permitido pelo seller, que pode subir de acordo com o nível de serviço (entregas atendidas e avaliação de consumidores) que o mesmo terá na plataforma ao longo do tempo.

Monitoramento do cadastro de produtos

O cadastro dos produtos deve ser monitorado pela plataforma, garantindo que itens falsificados, não homologados ou proibidos por lei não sejam vendidos. Este processo pode ser feito por meio de algoritmos de deep learning que conseguem identificar o item da foto e cruzar com a descrição dada ao produto.

Além disso, é possível solicitar alguns campos que, se preenchidos, podem aumentar a confiabilidade do item (ex.: código universal, código EAN). Outra forma de monitorar o cadastro é aplicar um algoritmo de machine learning para acompanhar o preço do produto e cruzá-lo com o mesmo em outros sellers. Em caso de grandes divergências, o item pode ser bloqueado para averiguação.

User Behavior Biometrics/Analytics no marketplace

Com base na captura dos dados do usuário que está acessando a plataforma, é possível identificar tanto as características do dispositivo como o comportamento do usuário. Isto permite identificar, por exemplo, se há um humano ou um programa (robô) por trás das ações no marketplace.

Além disso, é possível detectar dispositivos com características suspeitas como, por exemplo: um celular recém habilitado, sem nenhum aplicativo instalado, conectado constantemente a um carregador — características incomuns e fora da média dos usuários.

Além dessas, existem outras soluções que são aplicáveis na identificação e tratamento de fraudes no marketplace e no comércio eletrônico, em geral. A aplicação delas de forma isolada ou complementar depende do nível de precisão desejado e da capacidade de investimento possível para a contenção desse risco. O lado positivo é que, com a popularização da inteligência artificial, há cada vez mais mecanismos para conter fraudes e riscos no marketplace.

O recente anúncio da criação da nova criptomoeda, chamada Libra, pelo Facebook, fez surgir uma série de discussões laterais sobre os impactos dessa nova moeda global. Se bem implantada, ela tem o potencial de ser utilizada por toda a base de usuários do Facebook, o que gira em torno de 2,4 bilhões de pessoas.

A nova criptomoeda levanta vários riscos e pode afetar tanto a soberania de nações como o ambiente das empresas. Porém, antes de falarmos sobre eles nesse artigo, vale a pena dar uma introdução rápida sobre o dinheiro e as criptomoedas. Vamos lá?

Como surgiu o dinheiro?

O dinheiro foi criado pela civilização, basicamente, para conseguir trocar bens e serviços diferentes utilizando algo que as partes confiem como sendo uma unidade comum de valor. Antes da cunhagem da moeda, civilizações usavam e ainda usam outras coisas para representar este valor, como conchas, sal, grãos, cigarro, metais preciosos, dentre outros materiais.

Qualquer que seja o dinheiro, ele é usado porque o coletivo confia naquele meio de troca. Inicialmente, o dinheiro era feito de coisas com um valor inerente, ou seja, podiam ser usadas para outros fins produtivos que não a troca em si.

Posteriormente, o dinheiro passou a ser coisas que não possuíam valor inerente, como os metais preciosos e, por último as cédulas de papel moeda. O amálgama, que une a evolução do dinheiro ao longo da história, se resume a uma palavra: confiança. A confiança permite que o dinheiro seja um meio de troca, pois o coletivo acredita e concorda que aquele bem possui um valor que é igual para todos.

Para migrar de coisas com valor inerente para coisas praticamente abstratas, o dinheiro precisou de autoridades que passaram a cunhar o dinheiro e a certificar que aquilo que estava sendo usado era legítimo e com valor. E, para se ter valor, o recurso precisa ser escasso, limitado e demandar esforço para ser criado.

O que é e como funciona o lastro?

Com o surgimento das cédulas de dinheiro, a escassez era assegurada pelo lastro. Este lastro era antigamente atrelado a metais preciosos. As primeiras cédulas surgiram como certificados de depósito de metais preciosos nos bancos que emitiam estes papéis para facilitar as trocas comerciais.

Ao invés do comerciante andar com um lingote de ouro no bolso, poderia andar com certificados de papel fracionados que representariam aquele ouro. Assim, o dinheiro passa a ser uma reserva de valor, pois mantém a sua preciosidade ao longo do tempo.

O lastro ouro foi implementado em meados do século XIX pelo Reino Unido, então potência mundial, e foi o primeiro sistema monetário internacional. O objetivo era buscar um equilíbrio e expandir a confiança das trocas entre os países, focando no equilíbrio financeiro internacional.

O lastro ouro era a materialização da confiança entre as moedas dos estados soberanos. Inicialmente, se adotou o padrão libra-ouro. Com a hegemonia dos EUA após a Segunda Guerra Mundial, o padrão dólar-ouro foi imposto mundialmente.

O lastro ouro acabou em 1971, quando os EUA aboliram a paridade ouro-dólar. Atualmente, vivemos sem um sistema monetário internacional. Sendo assim, até o ano de 2009, o que imperava no sistema econômico internacional eram as moedas soberanas fiduciárias de curso forçado. Ou seja, moedas baseadas em confiança (fiduciárias), emitidas por um agente centralizado soberano (banco central) e de uso obrigatório nos estados soberanos (curso forçado).

Como surgiu a criptomoeda?

Paralelamente a isto, existia um grupo de ativistas digitais que, desde o surgimento da internet, não aceitavam que as trocas digitais precisassem passar por meios de pagamento controlados por bancos e grandes operadores do sistema financeiro.

Se, na vida real, o papel-moeda permite que duas partes realizem trocas comerciais sem intermediários, no mundo digital, transações comerciais com dinheiro real necessitam de um intermediador. Estes intermediadores cobram taxas que, em alguns casos, são impeditivas para quem possui baixa renda. Além disso, por força de lei e compliance, são exigidos documentos que comprovem a existência das pessoas e a sua renda.

Por serem empresas privadas, determinam sua atuação com base no retorno financeiro do negócio. Essas características impedem a universalização do sistema financeiro e mantêm bilhões de pessoas desbancarizadas e à margem do sistema econômico.

Tentativas de criação de uma moeda digital começaram a ser desenvolvidas no final dos anos 80. Todas elas falhavam em ponto: o gasto duplo. Ao receber uma moeda virtual, era impossível evitar que aquele bem fosse replicado em duas ou mais transações. Logo, havia a possibilidade de criar infinitas moedas.

Foi então que, em 2008, um (ou mais de um) desenvolvedor anônimo, com o pseudônimo de Satoshi Nakamoto, divulgou o documento que, no ano seguinte, se materializaria como Bitcoin. Ela tornou-se uma criptomoeda com uma tecnologia que resolvia definitivamente o problema do gasto duplo e permitiria a troca entre pares (peer to peer) sem a necessidade de intermediação centralizada.

Essa tecnologia foi posteriormente chamada de Blockchain (cadeia de blocos). O Bitcoin é um recurso escasso e limitado, pois desde sua concepção, é definido que serão emitidos 21 milhões de Bitcoins.

Além disso, sua criação demanda esforço, que é materializado pela utilização de poder computacional para resolver um problema matemático antes que os outros. O ganhador dessa corrida valida, então, um bloco que será integrado à cadeia de blocos e, por isso, ganha uma quantidade de bitcoins.

A dificuldade do problema matemático cresce à medida que mais poder computacional entra na rede. Se nos primórdios do bitcoin era possível validar um bloco com um notebook, atualmente o poder computacional plugado na rede é muitas vezes superior ao mais potente supercomputador do mundo.

O nome desse modelo é o POW (Proof of Work – Prova de Trabalho). Considerando o dólar como comparador de poder de compra, o valor do bitcoin é flutuante e condicionado às leis de oferta e demanda.

Como dito anteriormente, a rede do bitcoin é descentralizada, pois funciona com poder computacional dos mineradores. Também permite que outros usuários possam se conectar democraticamente ao sistema rodando “nós” de validação das transações, sem necessidade de nenhuma aprovação de um agente. A isto se dá o nome de acesso não permissionado.

Logo, o alto poder computacional aliado à descentralização do mesmo tornou o sistema imune a ataques de hackers. Porém, o lado negativo disso é a escalabilidade de uso, pois para evitar o gasto duplo, todas as transações do bitcoin precisam ser validadas a ponto de gerar um consenso entre todos esses usuários. E isso pode demorar.

O exemplo oposto são os meios de pagamentos centralizados, como os cartões de crédito. A validação da transação precisa ser feita apenas pela bandeira do cartão. Isto permite que muitas transações sejam feitas ao mesmo tempo, garantindo a escalabilidade.

Entenda como a criptomoeda revoluciona o sistema financeiro

Estamos presenciando revolução na qual a criptomoeda chamada Bitcoin marcou o início da separação entre o dinheiro e o Estado. O sucesso da rede bitcoin levou à criação de centenas de outras redes de blocos nos anos seguintes, com características distintas e singulares, mas que, em resumo, romperam com a hegemonia das moedas soberanas fiduciárias de curso forçado.

Essas novas características envolvem o surgimento do POS (Proof of Stake – Prova de participação), um modelo onde a mineração é substituída pela participação do usuário, que pode ser mensurado pelo tempo conectado na rede, a quantidade de criptomoedas que ele possui, e assim por diante. Também fomentou o surgimento das stablecoins, criptomoeda que é lastreada em um ou mais ativos com baixa volatilidade, redes privadas com acesso permissionado, etc.

O desafio atual da criptomoeda é preencher as características que as tornariam efetivamente um dinheiro universal. Devem ser uma reserva de valor, garantindo a sua preciosidade ao longo do tempo, precisam ser um meio de troca e, para isso, sua utilização deve ser amplamente difundida e, por último, deve ser uma unidade de conta.

Além disso, deveriam endereçar problemas que o sistema financeiro atual está sendo incapaz de atuar, que é a universalização do uso com baixas taxas de transação. Também deve oferecer uma interface amigável de uso, com o mínimo de fricção possível no processo. Acima de todas essas características, deve haver o guarda-chuva principal que sela todas essas características entre todos os participantes e usuários desse sistema financeiro: a confiança.

O papel da criptomoeda do Facebook nesse contexto

Diante de todo contexto histórico do dinheiro, chegamos então às aspirações do Facebook de criar uma criptomoeda chamada Libra.

Em resumo, esta moeda pretende endereçar todas essas oportunidades, por meio de uma criptomoeda com acesso permissionado. Ela irá usar a Prova de Participação, lastreada em uma cesta de ativos já existentes e gerenciada por uma associação sem fins lucrativos, composta por organizações com fins lucrativos.

Em resumo, é uma rede privada, composta por um grupo seleto de empresas escolhidas pelo Facebook para operarem os nós dessa rede, mediante uma contribuição de USD 10 Milhões para a criação da moeda.

Riscos da criptomoeda do Facebook

Sob o prisma macroeconômico, o principal risco está associado à perda da independência de alguns países. Eles podem ter sua moeda oficial substituída pela Libra, num processo de “libralização” das economias.

O processo de enfraquecimento de moedas locais pode se iniciar por uma corrida de demanda para as moedas que compuserem esta cesta de ativos da libra, gerando o enfraquecimento de moedas fora da cesta, como o Real, por exemplo.

Com a moeda fraca, alguns países serão forçados a ancorar sua moeda na nova Libra, uma vez que será um ativo com maior reserva de valor e, a depender da implantação, um meio de troca efetivo. Para isto, os bancos centrais desses países passariam a comprar Libras imprimindo cada vez mais a moeda local. Isso a enfraqueceria até o ponto de perder a importância dela e ser definitivamente substituída.

Neste cenário, o país cuja economia está “Libralizada” abre mão de sua política monetária e cambial, uma vez que não tem mais soberania e autonomia sobre a sua moeda e se submete à fundação que gerencia a Libra.

De certa forma é isso que ocorre hoje com os países europeus, que abandonaram suas moedas locais para usarem o Euro. Porém, este movimento, além de controlado, foi feito em países com economias relativamente equivalentes e com graus de desenvolvimento semelhantes. Além disso, todos que abriram mão de suas moedas estão representados no Banco Central Europeu, coisa que não aconteceria com a Associação Libra.

Esta associação sem fins lucrativos, composta por empresas privadas com fins lucrativos, seria responsável por gerenciar as reservas da cesta de ativos cuja a criptomoeda Libra for lastreada. Também é responsável pela destruição das Libras, de acordo com a política de gestão de reservas.

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Preocupações em adotar a criptomoeda do Facebook

Existem 2 aspectos obscuros e que precisam de maior transparência para construir a confiança dos atores deste sistema.

1. Quem latreará a Libra?

O primeiro é definir quem serão os parceiros do sistema financeiro atual que irão receber as reservas da cesta de ativos que lastrearão a Libra.

Esta é uma discussão que se dá com a stablecoin Tether (USDT) que, atualmente, é lastreada em dólar. Atualmente há USDT 3,5 bilhões de tokens emitidos e nada garante que há 3,5 bilhões de dólares em reserva para lastrear estes tokens.

E, mesmo se existir esse montante, não se sabe em qual instituição financeira ele se encontra e qual o risco dela. A falta de transparência sobre o USDT já provocou alguns solavancos no mundo da criptomoeda. A falta de transparência sobre os detentores das reservas de lastro da Libra podem gerar impactos sistêmicos em economias reais.

2. Transparência na cunhagem e destruição

O segundo ponto obscuro da nova criptomoeda é a transparência na cunhagem e destruição da Libra. Em um ambiente fechado, com participação restrita aos membros dessa associação, a cunhagem e destruição dos tokens ficaria restrita apenas a este grupo.

Sob o prisma microeconômico, o principal impacto está no total redesenho do mercado financeiro dos países, gerando uma ruptura semelhante ao que, por exemplo o Uber, Airbnb e Netflix fizeram, respectivamente, com os mercados de mobilidade, hotelaria e mídia de entretenimento.

Ou seja, uma solução mais simples, fácil e barata de usar rompe com o modelo tradicional do mercado e, por consequência, com seus participantes. As fintechs de meio de pagamento locais poderão sucumbir ou perder grande relevância diante da nova criptomoeda.

Este processo já pôde ser visto, por exemplo, no Quênia, onde a Vodafone criou o M-Pesa, que é uma espécie de banco por celular. Esta solução foi massivamente adotada no país, encampando mais de 60% da população adulta do país.

Na China, o WeChat, similar ao Whatsapp, possui um sistema completo de meio de pagamento que permite transações online e offline. Porém, em ambos os casos, as empresas usam moedas locais para transações e não desenvolveram seu próprio dinheiro.

A ética como desafio para a implantação da Libra criptomoeda

A ética como desafio para implantação da Libra

Sob o prisma da ética organizacional e compliance, algumas das empresas que fazem- parte da Associação Libra não possuem um histórico ilibado a ponto de carregar a confiança de todas as partes em uma moeda global.

Basta lembrar o caso do acesso ilegal de dados de usuários do Facebook pela Cambridge Analytica, as acusações de manipulação das eleições na África e implicações da empresa no genocídio de Mianmar.

Alega-se, porém, que comportamentos individuais das empresas seriam contidos na Associação que seria composta, em grandes linhas, por empresas de alta reputação. Este mesmo argumento não faz efeito para as grandes instituições financeiras da atualidade que permitem anualmente a lavagem de USD 2 trilhões.

E falando em lavagem de dinheiro, esta é uma questão que fica em suspenso nesse novo sistema financeiro. A livre transação da Libra entre fronteiras, por meio de carteiras desassociadas das identidades dos seus donos é um prato cheio para esquentar dinheiro ilícito.

Se no atual arcabouço complexo que dita as regras para contenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, as instituições possuem brechas, este novo cenário não apresenta melhorias para isto.

Além dos riscos acima, há inúmeros outros que podem ser explorados. A oportunidade de prover acesso ao sistema financeiro para uma massa de desbancarizados e à margem do atual modelo, passando pela separação entre estado e dinheiro já é uma realidade.

Porém, há dois caminhos postos no horizonte. Transferir esta tutela para a população, por meio de um sistema verdadeiramente descentralizado ou concedê-lo a um grupo de empresas que regerão o novo sistema financeiro.

Como vimos, a criptomoeda terá impactos profundos tanto nas instituições financeiras como no comportamento de consumo digital como um todo. Agora, resta saber como responder aos questionamentos acerca dos riscos e impasses éticos que serão os novos desafios para esse novo paradigma monetário.

Você compartilha dessas preocupações acerca da nova criptomoeda do Facebook? Então comente o post e compartilhe sua opinião conosco.

A figura da diligência prévia, mais conhecida pela expressão em inglês due diligence, vem tomando cada vez mais espaço nas práticas de negócios promovidas por empresas brasileiras. Em tempos de “Lava Jato”, os departamentos de compliance das companhias utilizam esta ferramenta para conhecer com mais profundidade seus parceiros de negócios, sejam estes fornecedores ou compradores, antecipando-se à ocorrência de possíveis fraudes e até a riscos de imagem do seu negócio que o envolvimento com mídias negativas podem causar.

O processo de due diligence

O processo de due diligence não é exatamente algo novo, já era usado comumente no meio empresarial para fornecer subsídios para investidores em negócios por meio da coleta de dados e informações sobre empresas que lhes interessavam comercialmente. Neste aspecto, o tipo mais padronizado de due diligence empreendida nos negócios no Brasil é a consulta aos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, tais como o SPC, Serasa e SCPC.

Dado a facilidade e rapidez de acesso aos dados aliado ao custo relativamente razoável por consulta, faz sentido que a maioria das empresas recorram a esses mecanismos antes da realização de operações diárias de compra e venda. Contudo, quando se trata da realização de negócios envolvendo valores elevados ou cuja duração seja prolongada no tempo, estes meios se mostram insuficientes para minimizar todos os riscos de uma operação comercial.

A importância da due diligence no mercado de crédito

Em situações em que a inadimplência já se consolidou, a opção mais comum é a venda da carteira para empresas de recuperação de crédito, envolvendo altas taxas de deságios para o empresário. Nessa situação, o due diligence patrimonial é uma opção que ganha cada vez mais importância no mercado de crédito.

Revelando todos os tipos de ativos de um investigado, que pode ser tanto um fornecedor quanto um comprador ou até mesmo o recebedor de um empréstimo ou financiamento, este procedimento permite que o empresário gerencie efetivamente os riscos de eventual inadimplência ou descumprimento contratual ao ser relacionar com determinada pessoa ou empresa.

Portanto, vai muito além de conhecer superficialmente com quem o empresário se envolve. A elaboração de um due diligence patrimonial, também denominado como levantamento ou investigação de ativos, permite que a empresa e o empresário não só tenham total ciência da situação patrimonial atual e futura do parceiro de negócio, como também saber quais bens e direitos efetivamente possui.

A vantagem da investigação de ativos

Outra vantagem da investigação de ativos prévia é permitir a identificação rápida de maquiagens contábeis e fraudes patrimoniais que o futuro parceiro de negócio esteja cometendo. Dessa forma, o empresário pode tanto abortar a concretização de um negócio como se antecipar, por meio de incidentes, tutelas e ações judiciais, para impedir ou combater fraudes que estejam em progresso para prejudicar o negócio que já foi realizado.

Inegavelmente, riscos em negócios sempre existirão e fatores prejudiciais ao seu desenvolvimento estarão à espreita. Exatamente por isso que agir com cautela e preparo, tomando todas as medidas necessárias para minimizar a ocorrência de possíveis problemas, especialmente os que poderiam ser evitados por meio da realização de um due diligence patrimonial, pode mostrar crucial para garantir a continuidade financeira da vida de uma companhia.

Se você quer especialistas em due diligence, entre em contato conosco. Nós temos os melhores profissionais para ajudá-lo no processo de preservação da imagem da sua empresa e na prevenção de possíveis fraudes.

A recente crise econômica aliada ao alto nível de endividamento de empresas e famílias tornou o problema da inadimplência um dos maiores tormentos do empresariado nacional. Como se não bastasse este cenário conturbado, é cada vez mais necessário enfrentar com inteligência o devedor que age de má-fé, que, em essência, é aquele que tem condições financeiras de arcar com a sua dívida, mas busca se esquivar dos seus compromissos monetários, utilizando vários meios escusos para “blindar” o seu patrimônio. A resposta existe: a investigação de ativos.

Devedores de má-fé

Dentre as maneiras de esvaziamento e ocultação patrimonial cometidas pelo devedor de má-fé estão doações em vida para herdeiros legítimos; venda de bens para parentes, amigos e parceiros de negócios; transferência de patrimônio para empresas em que já foi sócio (ou pertencente a familiares, amigos e parceiros de negócio), ademais outras típicas fraudes patrimoniais. Face a essas medidas fraudulentas, os meios tradicionais de recuperação de crédito, tais como protestos em cartórios e processos judiciais de execução de débito, infelizmente têm se mostrado, mesmo com as recentes mudanças legislativas, incapazes de isoladamente impedir o processo de ocultação patrimonial e garantir que a insolvência do devedor não se configurará no momento em que a dívida for finalmente cobrada.

A importância da investigação de ativos

É justamente neste sentido que a investigação de ativos é uma ferramenta crucial nas atuais relações comerciais. Ela funciona em caráter preventivo, ao possibilitar que o empresário conheça patrimonialmente a pessoa com quem está prestes a fazer negócios, evitando, por exemplo, a aceitação de garantias oferecidas que se mostrem problemáticas para futura conversão em dinheiro. Também possibilita que, em caso de inadimplência, o credor saiba de antemão quais bens e direitos pertencentes ao seu devedor garantirão, da forma mais rápida possível, a satisfação do seu crédito, ao revelar quais os ativos mais líquidos existentes de fato no patrimônio do investigado.

Funcionando como um verdadeiro mapa da mina, uma investigação de ativos realizada de forma competente permite que o empresário enfrente uma negociação direta com seu devedor estando totalmente ciente de todos os dados. Desde que conduzida por profissionais que conheçam não apenas os mecanismos de blindagem patrimonial como dominem as boas ferramentas de um levantamento de bens e direitos – dentre elas data mining, pesquisa de mídia e redes sociais – os riscos de surpresas financeiras indesejadas em negócios comerciais são mitigados fortemente.

A investigação de ativos protege você

Desta forma, a investigação de ativos, mais que qualquer alternativa atualmente existente, funciona tanto como meio de prevenção de inadimplência pelo devedor, dado que o empresário terá total ciência do status patrimonial atual deste, como age sendo um “manual” de facilitação da recuperação do crédito, apontando em detalhes possíveis fraudes já cometidas ou permitindo que o credor se antecipe a ocorrência destas pelos meios necessários.

Em um cenário onde a recuperação de crédito se apresenta como um campo de batalha entre devedores e credores, conhecer bem seu inimigo antes de enfrentá-lo pode ser um fator determinante para garantir uma vitória contra a inadimplência, especialmente aquela fruto da má-fé. 

Nossos especialistas em investigação de ativos podem ajudar você e sua empresa contra devedores de má-fé. Conheça nossos serviços e entre em contato com os nossos profissionais.


Em tempos de inadimplência elevada tanto entre consumidores como nas empresas, compreender melhor as formas pelos quais devedores mal-intencionados atuam para “blindar” seu patrimônio contra os credores ganha importância cada vez maior para aqueles que buscam a recuperação de seu crédito. Detectar as fraudes patrimoniais é uma parte importante desses processos.

Tipos de fraudes patrimoniais cometidas

Ainda que, juridicamente, costume-se falar em dois tipos gerais de fraude (ao crédito e à execução), estas quais estão ligadas ao momento em que ocorrem (respectivamente, antes ou depois do início de um processo de cobrança do débito), existem na prática diversas maneiras pelas quais um devedor pode esvaziar ou ocultar seu patrimônio. Conhecer essas formas tem relevância substancial para o credor posto que, quanto mais elementos e indícios da ocorrência de uma fraude cometida por seu devedor, mais fácil será ataca-la e desfazê-la via procedimento judicial.

As fraudes patrimoniais mais comuns são aquelas que consistem no escamoteamento do real proprietário de um bem ou direito. É a essência da fraude contra credores. Em linhas gerais, o devedor ou não coloca oficialmente em seu nome um ativo que comprou ou recebeu por doação ou herança; ou simplesmente transfere a venda também por doação com preços geralmente incompatíveis com o valor de mercado; ou integralização de capital de sociedades empresariais (estas quais podem pertencer majoritariamente, no papel ao menos, a familiares ou amigos e parceiros de negócios), parte significativa do seu patrimônio.

Em regra, o resultado final dessas medidas verdadeiramente “anticredores” é tornar o devedor virtualmente insolvente. Citamos alguns elementos indicatórios de um negócio simulado, cometido pelo devedor com o intento de fraude patrimonial: O fato do pesquisado continuar a administrar ou usufruir do bem ou direito mesmo após este não pertencer mais ao seu patrimônio; ter vínculos familiares, comerciais ou afetivos com o pesquisado (casos em que o terceiro é seu parente até quarto grau, sócio ou amigo); não ter condições patrimoniais aparentes de ter obtido o bem ou direito objeto do negócio de forma lícita ou regular (caso de alguém que compra um ativo pelo valor de R$ 1 milhão, mas que se quer declara imposto de renda); ser menor de idade na data do negócio ou ser juridicamente incapaz;

A importância da investigação de ativos

Observa-se assim a necessidade, por meio de um processo investigativo, do credor mapear quem são os parentes próximos, parceiros de negócios e, em alguns casos, até mesmo os amigos íntimos do seu devedor. Essas informações ajudarão a detectar, quando do momento de descoberta sobre quem são os proprietários reais dos bens utilizados pelo devedor como se dele o fossem, quem efetivamente está colaborando com o cometimento de uma possível fraude. Dado que diversos tribunais exigem evidências da intenção da má-fé pelas partes envolvidas em um negócio dito fraudulento, a demonstração de relações parentais ou comerciais prévias ajuda e muito nessa caracterização.

Ser cauteloso e agir com o máximo de prevenção em busca da satisfação do crédito não se compara aos diversos custos e dores de cabeça que se terá caso o credor limite-se aos meios tradicionais, como consulta a órgãos de proteção ao crédito e protestos em cartórios. Monitorar e apurar negócios estranhos que envolvam seus devedores é uma decisão que pode, no fim das contas, significar até mesmo o sucesso ou fracasso de uma eventual cobrança judicial, além de uma enorme poupança do tempo do credor.

Seja por meio de trabalho próprio empreendido pelo credor, por seu advogado ou ainda por meio da contratação de consultorias especializadas nesse tipo de serviço, a investigação patrimonial, que inclui invariavelmente a detecção das fraudes cometidas pelo investigado, demonstra, mais do que nunca, a importância do credor estar preparado para enfrentar seus devedores, em especial aqueles que agem de má-fé.

Nossos especialistas em investigação empresarial podem ajudar você e sua empresa a detectar atos ilícitos e proteger seus ativos de devedores mal-intencionados. Conheça nossos serviços e entre em contato com os nossos profissionais.

Crimes cruéis e de difícil investigação são analisados criteriosamente pela justiça. Na maioria dos casos, as informações chegam por meio de informantes, análise das câmeras de segurança, radares inteligentes que mostram o passo a passo de algum veículo utilizado no crime e dados digitais coletados nos celulares de supostos criminosos. Porém, os caminhos percorridos em uma investigação criminal são muito semelhantes aos realizados em investigações empresariais.

Em casos recentes, informações coletadas de informantes direcionam as investigações. Assim como nas averiguações realizadas pelo poder público, os relatos de informações são importantes nas investigações corporativas. Segundo a Report to the Nations, da ACFE de 2018, denúncias identificam 40% das fraudes corporativas. Ou seja, é necessária averiguação e cuidado em casos criminais e empresariais.

Como conduzir investigações empresariais?

Em diversos casos conduzidos pela Protiviti, os relatos recebidos contribuíram para o sucesso da investigação. Por exemplo, um colaborador denunciou, de forma anônima, dois gestores que contrataram uma empresa de tecnologia, pelo período de dois anos no valor de R$ 4 milhões. As informações apontavam que os gestores eram os verdadeiros donos da empresa, embora não estivessem no contrato social. Além disso, o informante apresentou dados concretos como datas, locais do real funcionamento da empresa e outras informações. Tudo isso foi fundamental para a comprovação dos relatos.

As análises das câmeras de segurança são muitas vezes peças-chave no entendimento da movimentação dos colaboradores e de outras pessoas de interesse dentro da companhia. É comum, no entanto, utilizar análise de imagens para identificar acessos indevidos, veículos utilizados em desvios e até mesmo uso e tráfico de entorpecentes dentro das empresas.

Nos casos recentes, amplamente divulgadas pela mídia, diversas informações foram coletadas pelos celulares utilizados pelos envolvidos em esquemas e crimes.

A importância da tecnologia nas investigações empresariais

A utilização dos smartphones no cotidiano das pessoas e a criação de novos aplicativos e recursos que permitem maior armazenamento de dados e informações nos dispositivos e em nuvem, fazem com que a importância da análise de dados eletrônicos aumente nas investigações.

Em investigações empresariais, quando aparelhos são de propriedade da companhia, a análise de dados armazenados no dispositivo e informações sincronizadas em servidor da empresa é amplamente utilizada. Com isso, resultados positivos são observados na averiguação de diversos casos.

No contexto atual, é difícil imaginar que um fraudador utilize ferramentas corporativas para cometer irregularidades e deixar rastros de suas ações. No entanto, ao contrário do que ocorre com as informações que as pessoas enviam, elas não controlam as informações que recebem. Além disso, as ferramentas forenses, que permitem a recuperação de dados apagados e histórico de navegação na internet, trazem informações que os fraudadores acreditam que foram excluídas permanentemente.   

Ferramentas e mecanismos de investigações

Embora o poder de polícia atribuído ao ente público permita atuação mais ampla nas investigações policiais, as ferramentas e os mecanismos de investigações utilizados para desvendar os mais diversos crimes são também utilizados em investigações corporativas. Isso possibilita a identificação de fraudes e riscos e, consequentemente, a redução de perdas com desvios e ações de má-fé.         

*Daniela Aggio é Diretora de Forense e Investigação Empresarial na Protiviti Brasil. Advogada formada pelo Mackenzie, pós-graduada em gestão de riscos e fraudes corporativas pela FIA/USP e pós-graduanda em gestão empresarial na FGV. Professora de técnicas de entrevistas investigativas na pós-graduação de compliance e gestão de riscos da FIA/USP. Possui 15 anos de experiência em gestão de casos de fraudes corporativas.

Em 2017, o COSO – The Comitee of Sponsoring Organizations –  liberou a atualização do modelo de gestão de riscos corporativos, com uma abordagem que integra riscos à estratégia e performance das organizações. Dentre outras coisas, esta atualização aproxima a gestão de riscos dos executivos e da alta administração das empresas, que tinham suas expectativas frustradas pelo desalinhamento entre as suas necessidades e a entrega recebida.

Apesar da atualização do COSO, o insucesso da implantação de riscos corporativos está mais relacionado a erros e incompreensões do que o próprio modelo em si. Algumas causas encontradas:

O novo modelo faz reflexões acertadas sobre equívocos de interpretação do antigo modelo (COSO 2004). Dentre eles, identifica que o “gerenciamento de riscos corporativos não é uma lista de riscos” e “vai além do controle interno”.

Modelos de avaliação de riscos corporativos vencedores devem passar por uma reflexão sobre a missão e visão da organização, a relação delas com a estratégia definida, os objetivos e metas de performance das áreas e a oscilação aceita para essas metas. Metodologias como cadeia de valor, análise SWOT, Value at Risk, metas SMART, dentre outras que suportam o planejamento estratégico, são insumos valiosos para os riscos corporativos.

A implantação de riscos corporativos bem-sucedida deve desdobrar o tratamento dos riscos em planos de ação geralmente multidisciplinares (entre áreas), com resultados diretamente atrelados às metas de performance.

Por último, mas não menos importante, a governança sobre os riscos deve ocorrer junto ao conselho de administração, com participação intensa dos altos executivos (presidente e diretores), que precisam estar alinhados ao propósito do modelo, que é a criação e preservação de valor da organização.

Ao cumprir esta agenda, o modelo de riscos corporativos atende às expectativas da organização e de seus líderes e, principalmente, traz resultados efetivos para o negócio.

Passadas as eleições, podemos acompanhar pelos noticiários que as ações das autoridades contra a corrupção e crimes financeiros permanecem, assim como se fortalecem as ações a favor do respeito à diversidade e nas relações pessoais no ambiente de trabalho. Ganha cada vez mais relevância a temática segurança de informações e privacidade de dados. Neste sentido, destacamos os cinco principais pontos de atenção em compliance para 2019 que as empresas precisam observar. A lista contém temas macros, que vão impactar os programas de compliance nas organizações em 2019. O risco de reputação se faz presente, e por isto a importância do tema ter a devida atenção pelos executivos e líderes responsáveis por Programas de Compliance, de modo que as ações de prevenção e mitigação sejam tomadas.

1) Segurança de informações e privacidade de dados

O mundo virtual faz parte do mundo real. Dados se tornaram um ativo valioso, sendo base de muito modelos de negócios. A diferença é que o valor da informação se tornou maior com a lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Ela traz regras de consentimento, obrigações na proteção de dados, diretrizes para segurança de informação e reporte de incidentes, sanções que as organizações podem sofrer na ordem de 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais, entre outros.

Neste contexto, é fundamental que os executivos das organizações busquem ações de conscientização sobre a nova lei e patrocinem o diagnóstico sobre qual será o impacto nos negócios. Posteriormente, é fundamental promover as melhorias necessárias, pois a lei passará a vigorar em fevereiro de 2020, o que na prática coloca 2019 como o ano para a adoção das novas práticas. E é essencial prever os recursos e orçamento para que isto aconteça, uma vez que dados pessoais é algo presente em todas as organizações.

2) Ampliação do universo de riscos de compliance

O combate à corrupção continua, bem como a promoção da cultura ética e o combate ao assédio. Vimos movimentos importantes de pactos setoriais anticorrupção se consolidando em 2018, e outros devem tomar forma em 2019. E tal movimento deve ser incentivado e ampliado. Mas não há como restringir a atuação dos Programas de Compliance a apenas estes temas. O universo de riscos de compliance abrangido pelo Programa deve ser ampliado. Além do tema segurança de informações e privacidade de dados, questões como prevenção à lavagem de dinheiro, práticas concorrenciais, e outros devem entrar no radar, inclusive como resultado do mapeamento de riscos de compliance realizado.

Contudo, vale lembrar que pesquisas recentes mostram que mais da metade das empresas nunca realizaram um mapeamento de riscos de compliance. Neste caso, este primeiro e importante passo deve ser realizado.

3) Promoção de ações de respeito à diversidade e de combate ao assédio

É muito importante a parceria das áreas de RH e Compliance das organizações para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Uma recente pesquisa da ICTS Outsourcing mostra um aumento das denúncias de assédio moral nos últimos anos, que pode ser explicado pela maior conscientização dos colaboradores, empoderamento dos mesmos, regras claras providas pelas empresas através do código de ética e a adoção de ferramentas como o canal de denúncias.

Identificar e tratar estes casos, permite que uma empresa obtenha economia mensurável ao evitar a judicialização, numa média de quase 21 mil reais por processo, de acordo com esta mesma pesquisa.

Para isto, não basta realizar ações pontuais de comunicação, ou treinamentos que sejam vistos como obrigação pelos colaboradores. As ações devem ser efetivas e recorrentes. Um bom diagnóstico pode ser obtido através do processo de auditoria de cultura de compliance, prática ainda pouco adotada pelas empresas no Brasil.

E é preciso ir além da questão de prevenção ao assédio. Pesquisa da McKinsey and Co publicada no início de 2018, mostra a correlação entre diversidade e resultados. Sem a promoção de respeito e empatia no ambiente de trabalho, não será possível promover a diversidade, tampouco otimizar os resultados esperados. Num mercado competitivo, as organizações não podem se dar ao luxo de perder talentos, nem de desperdiçar recursos.

4) Ampliação do uso de tecnologias

A adoção de soluções tecnológicas como aliadas dos Programas de Compliance continua. Os treinamentos e-learning e o uso de analytics nas auditorias são uma realidade, e devem continuar sua evolução de aplicação no próximo ano.

É visível os diversos e distintos níveis de maturidade existentes no quesito tecnologia nos Programas de Compliance das empresas que atuam no Brasil. O uso de algoritimos e soluções automatizadas nos controles internos é uma prática em evolução, e o RPA (robotic process automation) é ainda pouco disseminado, mas deve iniciar um movimento de adoção pelo Compliance para 2019. A aposta na inteligência artificial continua, em especial no suporte à dúvidas sobre a aplicação de regras e na identificação de fraudes em potencial.

5) Amadurecimento dos Programas de Compliance

Muitas das iniciativas iniciadas em 2013 e 2014 estão se consolidando, e se refletem em Programas que atingiram a maturidade em termos de existência dos elementos e de ter algum histórico em 2017 e 2018. Como consequência, a busca por ações de reconhecimento público cresceram em 2018, movimento que tende a continuar em 2019. São exemplos de reconhecimento a iniciativa Empresa Pró-Ética e a certificação ISO 37.001, de sistema de gestão antissuborno.

Contudo, vale destacar que por outro lado, 1 em cada 4,3 empresas ainda possuem baixo nível de maturidade. Parte das empresas deste grupo devem iniciar as ações de compliance para 2019, seguindo o movimento do mercado.

A Lei de Proteção de Dados Europeia (GDPR), atuante desde 25 de maio, e a Lei de Proteção de Dados (LGPD ou PLC 53/2018), que entrará em vigor em fevereiro de 2020, atualmente criam um movimento intense em plataformas e aplicativos da internet no que tange à atualização dos termos e condições de uso, onde também estão presentes as políticas de privacidade de dados.

Em linhas gerais, ambas as leis regulamentam como as empresas devem tratar os dados pessoais de seus usuários e estabelece punições para condutas abusivas. Mas qual a relação da aprovação destas leis com este movimento de atualização das políticas de privacidade? O que, afinal de contas, é alterado nestes termos e por quê?

Para responder tais perguntas, segue uma análise dos principais aplicativos e redes sociais, para que você conheça as mudanças. O resultado desta comparação surpreendeu justamente pela ausência de mudanças substanciais.

As mudanças

Embora não haja uma pesquisa específica a esse respeito, há uma percepção geral de que a maioria dos usuários nunca lê os “Termos de Uso” destas plataformas e, como consequência, não leem também a “Política de Privacidade”. Tanto é verdade que alguns dos serviços analisados sequer disponibilizam uma versão em português – como é o caso do LinkedIn, Waze e WhatsApp.

Existem, até mesmo, sites especializados em resumir e apresentar os principais tópicos destes termos para facilitar a vida dos usuários – como no caso do site https://tosdr.org (tosdr = Terms Of Service Didn’t Read), cujo próprio nome brinca com o fato de que as pessoas não lêem estes termos.

De fato, a vida dos usuários não é fácil quando se trata de garantir sua privacidade. Além de muito extensas e cansativas, as políticas de privacidade não dão a opção de continuar utilizando o serviço plenamente sem que o usuário autorize o uso das informações coletadas. A única alternativa para não concordar com o uso é cancelar sua conta e deixar de utilizar o serviço – como mostra o aviso abaixo:

“A continuação do uso de nossos serviços ratifica sua aceitação de nossa Política de Privacidade e alterações posteriores. Caso você não concorde com a Política de Privacidade revisada, pare de utilizar os Serviços. Consulte nossa Política de Privacidade periodicamente”. (WhatsApp)

Então, alguém poderia dizer: “Eu não quero me expor. Portanto, não vou usar estes aplicativos”. Mas você sabia que mesmo assim seus dados podem estar sendo coletados?

O Facebook e todas as empresas do grupo, por exemplo, coletam dados sobre você mesmo sem ter uma conta com eles. Sim, é isso! O Facebook estabelece inúmeras parcerias com outros serviços on-line, tais como jogos, portais de compras e vários outros produtos virtuais os quais estabelecem uma relação de compartilhamento dos dados dos usuários. O aviso a seguir aponta isso:

“Esses parceiros fornecem informações sobre suas atividades fora do Facebook, inclusive informações sobre seu dispositivo, os sites que você acessa, as compras que faz, os anúncios que visualiza e sobre o uso que faz dos serviços deles – independentemente de ter ou não uma conta ou de estar conectado ao Facebook.” (Texto extraído da última versão da política de dados do Facebook divulgada em 19 de abril de 2018.)

Como se não bastasse esse tipo de parceria, temos também um outro elemento importante que pode permitir que os aplicativos acessem dados sobre você. Por mais que você não esteja conectado a nenhuma dessas redes, caso alguma pessoa que você conheça e que o tenha em sua lista de contatos tenha compartilhado esta informação com os aplicativos, minimamente estes aplicativos terão acesso ao seu nome, número de telefone e qualquer outro dado que esta pessoa tenha registrado sobre você – como e-mail, endereço, empresa em que trabalha, etc.

Portanto, concluímos que o único jeito de não ter seus dados compartilhados na internet seria estar completamente desconectado da civilização moderna, sequer fazendo uso de boa parte dos serviços públicos ou cumprindo com suas obrigações de cidadão.

Mas se você não tiver vocação para se tornar um ermitão, você pode, opcionalmente, entender o que, afinal de contas, essas empresas fazem com seus dados pessoais. E é neste sentido que as novas Políticas de Privacidade se aprimoraram. Estão, de maneira geral, deixando mais clara a forma como os dados são coletados e utilizados.

As semelhanças sobre as empresas analisadas

Um consenso evidente entre as empresas analisadas – dentre as quais Facebook, iFoof, Waze, Uber, Twitter e Instagram – é o fato de todas elas compartilharem suas informações, seja com parceiros, afiliados ou com prestadores de serviço. Ainda na onda do compartilhamento, estas empresas também recebem outros dados, não informados por você, mas compartilhados por outros aplicativos ou provedores de serviço.

Outro ponto percebido foi a modificação nas novas políticas quanto à forma de divulgação de futuras alterações. Em alguns casos, os aplicativos comunicavam as alterações apenas por um aviso em suas páginas. Já nas novas políticas, as empresas se comprometem a comunicar novas versões de maneira mais enfática, seja enviando e-mail ou utilizando outras formas de mensagens para os usuários – como no exemplo abaixo, do iFood:

“Se fizermos alguma alteração na política em termos materiais, colocaremos um aviso no nosso site, juntamente com a Política de Privacidade atualizada.” (iFood versão anterior) versus “Se fizermos alguma alteração na política em termos materiais, podemos colocar um aviso no nosso website, aplicativo ou te enviar um e-mail, juntamente com a Política de Privacidade atualizada. Por isso, é sempre importante manter seus dados de contato atualizados.” (iFood versão atualizada)

Mas se no final das contas poucos leem estes termos, de que vai adiantar avisar sobre as novas versões, com a entrada da LGPD? Na prática, não vai mudar muita coisa, assim como a essência das políticas também não mudou muita coisa ainda. Os aplicativos continuarão coletando seus dados, compartilhando e fazendo uso deles para as inúmeras análises sobre o comportamento dos usuários.

O que a nova lei de proteção de dados nos oferece, portanto, é a punição para eventuais casos de abuso no uso dos dados. Empresas que não estiverem em conformidade com a nova lei poderão arcar com multas e punições severas, o que pode criar uma barreira de entrada para “aventureiros” nesta área.