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Fintechs, mercado em expansão e a LGPD
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    Fintechs, mercado em expansão e a LGPD

    Publicado em: 14 de dezembro de 2020

    Como as Fintechs podem estruturar o processo interno para reduzir o risco de fraude e entrar em conformidade com a LGPD?  

    A transição dos atos cotidianos do mundo offline para o online está mudando radicalmente a forma como o mercado financeiro opera, dando espaço para oferta de produtos financeiros totalmente digitais. As Fintechs — termo usado para definir as empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais e tem o uso da tecnologia como diferencial — oferecem uma miríade de soluções neste formato, cartão de crédito e débito, empréstimo e conta digital.

    A Ascensão das Fintechs

    O crescimento deste segmento é vertiginoso, mesmo antes da pandemia do COVID -19, que acelerou os processos digitais. O relatório da OCDE “A Caminho da Era Digital no Brasil”, 2020, aponta um crescimento de mais de 300% na quantidade de Fintechs e similares ativas país no período entre agosto de 2018 e junho de 2019. Ele também destaca o potencial incentivo à inclusão financeira nos próximos anos, decorrente da concorrência no segmento.

    É latente o potencial dessa fatia de mercado em clara ascensão. No entanto, a transição da vida financeira para o meio digital, especialmente para o ambiente digital móvel (mobile banking), com aumento do uso de dispositivos móveis¹, além de oportunidades a serem exploradas, expõe usuários e  fornecedores de serviços a maiores riscos como o de fraudes e de golpes de identidade.

    Estes riscos não podem ser desconsiderados, na prospecção deste mercado, quando  o Brasil tem ocorrência de mais de 3 fraudes por minuto envolvendo cartão de crédito e roubo de dados de consumidores, segundo dados do  laboratório de cibersegurança da PFASE (2018).

    As Fintechs e a LGPD

    fintechs e a lgpd
    Abstract image of traders in financial district with trading screen data, light reflections and blurred movement.

    O segmento financeiro, mesmo digital, é robustamente regulado no Brasil. É variado o conjunto normativo que as Fintechs precisam observar para suas operações:

    Desde setembro de 2020, somou-se a estas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que objetiva dar mais controle e autonomia aos cidadãos sobre seus dados pessoais.

    O tema da proteção aos dados pessoais já era presente no segmento financeiro. Principalmente em algumas das normativas prévias à vigência da LGPD, como as Resoluções 4.658/2018 e 4.752/2019 do BACEN, que atuam para proteger os dados financeiros e pessoais de seus usuários, que, caso vazados ou usados de forma indevida, podem colocar em risco a segurança dos titulares.

    Pontos críticos da LGPD em relação às Fintechs

    Para além da temática de segurança cibernética, bem trabalhada pelas normativas específicas do setor financeiro, destaca-se outros pontos críticos da LGPD com relação às Fintechs, que impactarão substancialmente os processos internos das empresas:

    Como a LGPD ajuda as Fintechs na redução de riscos

    Como as Fintechs podem estruturar o processo interno para permitir redução do risco de fraude e conformidade e aproveitar o potencial deste mercado em conformidade com a LGPD?  Seguem alguma dicas:

    Dado o contexto da LGPD e o aumento crescente do uso de dispositivos móveis para transações financeiras e os riscos associados, observa-se a necessidade de uma (re) modelagem de sistemas e processos internos das Fintechs. Isso visando colocar a proteção de dados, através da aplicação do conceito de Privacy by Design, em sua espinha dorsal e integrar a privacidade à cultura organizacional.

    Gostou desse conteúdo? Você pode se interessar por esse também: Proteção de Dados como Direito Fundamental.

    *Nathalia Guerra é advogada, especialista em Direito Digital, Compliance, Direito Médico e consultora de Data Privacy na Protiviti Brasil, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.


    ¹ Dispositivos móveis são tecnologias digitais que permitem a mobilidade e o acesso à internet. Pode-se citar como exemplos os smartphones, notebooks  e tablets.

    ² O exercício do direito de portabilidade aguarda parâmetros e regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 18, V da LGPD.

    Referências 

    5º Relatório da Segurança Digital, PSAFE, 2018. Disponível em: https://www.psafe.com/dfndr-lab/pt-br/relatorio-da-seguranca-digital/ 

    Brasil. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

    OECD (2020), A Caminho da Era Digital no Brasil, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/45a84b29-pt.

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