A Investigação de Ativos em casos de violência patrimonial pode ser uma abordagem vantajosa para defender os interesses da vítima
A Investigação de Ativos é um recurso complexo e útil para diversas demandas, seja para empresas ou pessoas. Em casos de violência patrimonial, por exemplo, essa pode ser uma abordagem vantajosa para defender os interesses da vítima, sobretudo em casos em que o parceiro age de má-fé. Confira a seguir um pouco mais sobre esse tema e entenda o papel da Investigação de Ativos em casos de violência patrimonial.
O que é Violência Patrimonial?
A violência patrimonial é caracterizada como uma forma de violência doméstica na qual um dos parceiros exerce controle, manipulação, destruição ou apropriação indevida dos bens materiais e financeiros do outro. Isso engloba diversos comportamentos abusivos com o intuito de prejudicar o patrimônio, atingindo diretamente a segurança financeira e emocional das vítimas, resultando na limitação de sua autonomia e liberdade. Nesse artigo, vamos explorar a natureza, as manifestações e as consequências dessa forma menos reconhecida de abuso.
Alguns exemplos de comportamentos que podem constituir violência patrimonial incluem:
- Controle excessivo das finanças: quando um parceiro exerce domínio absoluto sobre os recursos financeiros da família, impedindo o acesso do outro a esses recursos, como contas bancárias e cartões de crédito, e também o impedimento de emprego ou educação para manter a dependência financeira.
- Destruição de bens: danificar ou destruir intencionalmente pertences pessoais, propriedades ou documentos importantes da vítima.
- Apropriação indébita de bens: tomar posse dos pertences da vítima sem consentimento, transferindo propriedades ou recursos financeiros sem autorização.
- Coerção para assinatura de documentos: manipulação emocional através de ameaças, chantagem emocional ou intimidação para forçar a vítima a assinar documentos legais, como contratos ou procurações, que possam prejudicar seus interesses financeiros. A vítima pode ser enganada quanto ao conteúdo real dos documentos. A ameaça de consequências financeiras adversas, como o despejo, a perda de propriedades ou o corte de recursos financeiros, é frequentemente utilizada.
- Ocultação de patrimônio: quando um cônjuge esconde intencionalmente informações sobre o patrimônio, impedindo o outro de conhecer completamente os bens e recursos familiares. Isso pode ocorrer através da não divulgação de contas, propriedades ou investimentos, dificultando a compreensão real da situação financeira e prejudicando a capacidade do parceiro em tomar decisões informadas. Essa prática pode resultar em desigualdades significativas, impactando a autonomia econômica do parceiro menos informado.
A violência patrimonial não prejudica apenas a estabilidade financeira, mas também gera impactos emocionais e psicológicos significativos nas vítimas. A sensação de desamparo e a perda da autonomia financeira podem levar a vários sintomas emocionais. A natureza muitas vezes discreta desse tipo de violência torna difícil identificar casos e oferecer o apoio necessário às vítimas. Além disso, a falta de conscientização sobre essa forma de abuso também contribui para sua continuidade.
No Brasil, a legislação reconhece a violência patrimonial como uma forma de violência doméstica, conferindo às vítimas o direito de buscar proteção e recursos legais para lidar com essa situação. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é uma norma no país que busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo também a violência patrimonial. Vale ressaltar que a legislação pode passar por alterações, sendo recomendável verificar as informações mais recentes sobre esse assunto.
Divórcio com Partilha de Bens
O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial entre um casal, encerrando os deveres e responsabilidades conjugais. Um aspecto crucial desse processo é a partilha de bens, que visa distribuir os ativos adquiridos durante o casamento entre os cônjuges. A partilha de bens é regida pelos regimes de comunhão de bens, que determinam como os ativos e passivos serão distribuídos entre os ex-cônjuges. No Brasil, os três regimes mais utilizados são:
- Comunhão Parcial de Bens: os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles obtidos antes do matrimônio ou por herança ou doação permanecem como propriedade individual. Na eventualidade do divórcio, os bens comuns são divididos de forma igualitária entre os ex-cônjuges.
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. No divórcio, os ex-cônjuges têm direito à metade do patrimônio total, independentemente de quem adquiriu os bens.
- Separação Total de Bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. No caso do divórcio, não há uma partilha automática, e cada parte mantém seus próprios ativos.
A escolha do regime de comunhão de bens ocorre no momento do casamento e é estabelecida por meio de contrato. Caso não haja tal contrato, presume-se a aplicação do regime de comunhão parcial. Além disso, a partilha de bens está sob a luz do princípio da transparência, isto é, os cônjuges devem fornecer a divulgação completa e honesta de informações financeiras no divórcio/partilha de bens.
Esse princípio assegura que ambas as partes tenham acesso claro aos ativos, dívidas e receitas acumulados durante o casamento, assim, proporcionando garantindo uma divisão justa na partilha, e prevenindo desigualdades decorrentes da falta de informações.
Violência Patrimonial e a Investigação de Ativos
Há casos de divórcio nos quais um ex-cônjuge não respeita os princípios de boa-fé e transparência, mantendo oculto seu patrimônio durante a partilha de bens. Em situações de violência patrimonial, a falta de transparência pode resultar em desigualdades substanciais na divisão de recursos, e assim, a investigação de ativos surge como uma ferramenta crucial.
A investigação de ativos desempenha um papel fundamental ao proporcionar meios para descobrir patrimônios ocultos, identificando contas bancárias não reveladas, propriedades não declaradas e outros ativos que podem ter sido deliberadamente omitidos. Esse processo não apenas ajuda a garantir uma partilha mais equitativa, mas também contribui para a transparência e justiça no âmbito judicial.
Ao recorrer a investigação de ativos, as vítimas de violência patrimonial podem adquirir uma compreensão abrangente da situação financeira da família, capacitando-as com informações essenciais para tomadas de decisão informadas não apenas durante o processo de divórcio, mas em qualquer momento em que necessitem. Esse recurso não só proporciona apoio durante o divórcio, mas também oferece à vítima a possibilidade de recorrer à investigação de ativos e à proteção judicial para respaldo contínuo.
Essa abordagem é fundamental para restaurar a autonomia econômica, salvaguardando os direitos das vítimas e contribuindo para uma resolução justa e duradoura. Ademais, a investigação de ativos reforça o princípio da transparência na partilha de bens, auxiliando no cumprimento das disposições legais e assegurando que ambas as partes tenham acesso equitativo às informações financeiras necessárias para a divisão justa e proporcional dos recursos acumulados ao longo do casamento.
Sobre os autores
Escrito por Leonardo Mazzei e Noelle Martins Teixeira, consultores especializados da Protiviti Brasil.