Duas novas resoluções posicionam o Brasil na vanguarda dos relatórios de sustentabilidade: entenda a CVM 193 a CFC 1.710
No final deste mês de Outubro de 2023 foram publicadas duas resoluções que posicionam o Brasil na vanguarda dos relatórios de sustentabilidade no mundo: a CVM 193 e a CFC 1.710. Mas, para além dos benefícios desta posição, essas resoluões trazem uma série de responsabilidades e exigências para que as empresas garantam o mesmo nível de qualidade e integridade das informações constantes nas demonstrações financeiras (balanço e DRE) para os relatórios de sustentabilidade.
Seguem alguns pontos mais relevantes das resoluções CVM 193 e CFC 1.710:
Resolução CVM 193 (20/10/2023)
- Divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB;
- Voluntário a partir de janeiro de 2024 e obrigatório a partir de Janeiro de 2026;
- Devem ser elaboradas com base na entidade consolidada;
- Deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, até final de 2026 asseguração limitada, depois asseguração razoável;
- Será cobrado full IFRS a partir de 2028 referente ao exercício de 2027. Acompanha o desenvolvimento da ISSA 5000 (norma de auditoria).
Resolução CFC 1.710 (25/10/2023)
- Fica facultada a adoção antecipada das normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo ISSB, e de seus respectivos anexos, para divulgação dos relatórios de sustentabilidade referentes aos anos-calendários de 2024 e 2025 até que se emitam as NBCs TDS. A partir do ano-calendário 2026, os padrões referidos nesta Resolução serão obrigatórios, sempre que a entidade divulgar Relatório de Informações de Sustentabilidade;
- A elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade são de responsabilidade — técnica do profissional da Contabilidade.
Assim, as empresas com capital aberto, fundos de investimento e companhias securitizadoras, serão obrigadas a utilizar os padrões S1 e S2 da IFRS a partir de 2026, além de revisar todo seu ambiente de controles internos que garantam a qualidade da informação a ser disponibilizada através do relatório de sustentabilidade. A partir de 2027 além da obrigatoriedade de reporte, também virá a obrigatoriedade de asseguração razoável por auditor independente.
Já para as empresas que não são de capital aberto, fundos de investimento ou securitizadoras, mas queiram emitir um relatório de sustentabilidade, será obrigatório a partir de 2027 a inclusão dos padrões S1 e S2 da IFRS, além de serem passíveis de auditoria a partir da criação das NBCs TDS (normas de auditoria ou asseguração das informações de sustentabilidade, versão nacional da ISSA 5000).
Vale ressaltar que a posição da CVM é de aplicar o mesmo rigor em sanções e punições a empresas e administradores, quando constatado algum tipo de fraude, ou greenwashing, em relatórios de sustentabilidade, tal qual hoje fazem em casos de fraudes em demonstrações financeiras. Isto exigirá precisão e capacidade de demonstrar a veracidade de todas as informações prestadas no relatório de sustentabilidade.
Por quê devo iniciar a preparação agora?
Nestes próximos anos a CVM e o CFC irão trabalhar em parceria com as empresas que resolverem adotar os padrões previamente, o que pode beneficiar na adoção em mais longo prazo, trazendo oportunidade de diálogo junto aos reguladores. Adicionalmente, algumas particularidades e complexidades das informações de sustentabilidade frente as tradicionais DFs devem ser consideradas como um motivador extra para iniciar o preparo o quanto antes. São eles:
- Controle x influência: essa relação não é tão clara na sustentabilidade quanto nas DFs, uma vez que terceiros inclusive tem um grande potencial de impactar no ativo intangível de uma companhia (marca), como já vimos em alguns casos ao longo de 2023.
- Quantitativo x qualitativo: as informações de ESG por serem mais voltadas ao futuro (sustentabilidade da companhia em curto, médio e longo prazo) do que as financeiras, tendem a ter uma abordagem mais qualitativa.
- Histórico x olhar para o futuro: assim como no item anterior, as informações de sustentabilidade (ou ESG), tendem a refletir um horizonte de tempo mais longo, o que exige uma prática maior de estimativas e premissas.
Outras questões relevantes:
- As informações de sustentabilidade muitas vezes nunca foram sumarizadas e analisadas como as demonstrações financeiras.
- Recursos humanos com as competências necessárias para execução e entendimento de todo este processo e este assunto ainda são escassos no mercado.
- Muitas vezes as informações de sustentabilidade vêm através de dados não estruturados e derivados de sistemas imaturos (muito uso de planilhas e e-mail).
- Informações de sustentabilidade muitas vezes dependem de informações de terceiros como é o caso do escopo 3 de gases de efeito estufa.
CVM 193 e CFC 1.710: como a Protiviti pode me ajudar?
Contamos com uma equipe com vasta experiência em questões de governança, estabelecimento de políticas e procedimentos, gestão de riscos e controles internos, auditoria interna, além de possuirmos profissionais certificados pela IFRS com bagagem na área de sustentabilidade e emissão de relatórios, que poderão contribuir nesta jornada para atendimento aos órgãos reguladores.
Conte com nosso apoio para ISSB Readness: Selecionar o modelo; avaliar o processo de reporte; desenhar e implementar controles internos; identificar as informações disponíveis e recomendar estruturas de governança!