A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à segurança. Nesse sentido, o combate aos crimes cibernéticos também é imprescindível
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito à segurança. Nesse sentido, e com o avanço da tecnologia, o combate aos crimes cibernéticos se mostra imprescindível. Por isso, algumas ações coletivas já foram postas em andamento. O Brasil firmou a Convenção sobre o Crime Cibernético em Budapeste, em 23/11/2001; o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 16/12/2021; e o governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30/11/2022, o instrumento de ratificação à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/03/2023.
Sob uma primeira ótica, é importante conceituar esse tipo de delito. Também conhecidos como crimes digitais ou eletrônicos, os crimes cibernéticos são atividades criminosas que ocorrem no ambiente virtual, através de computadores, redes e dispositivos eletrônicos conectados à internet.
Assim, essa modalidade explora vulnerabilidades e brechas de segurança para obter informações pessoais e financeiras ou causar danos a sistemas e indivíduos. Os crimes cibernéticos abrangem uma ampla gama de atividades ilegais realizadas online, como fraudes financeiras, roubo de identidade e vazamento de dados. Por exemplo:
- Roubo e negociação de dados corporativos.
- Ciberextorção, exigir dinheiro para evitar um ataque ameaçado.
- Espionagem cibernética, hackers acessam dados de governos ou de empresas.
- Ataques de ransomware, tipo de extorsão.
- Fraude por e-mail e pela Internet.
- Fraude de identidades, onde informações pessoais são roubadas para uso.
Nessa perspectiva, as políticas preventivas da área de Segurança da Informação se relacionam com os mecanismos da Tecnologia da Informação, entendida como um conjunto de equipamentos técnicos e procedimentos que permitem o tratamento e a difusão de informação de forma mais rápida e eficiente, fundamental para evitar a ocorrência de crimes cibernéticos e proteger sua segurança online, é importante adotar algumas medidas na interação cotidiana com o ambiente virtual e relevante observar se a certificação de sistema operacional, aplicativos, antivírus e outros programas estão sempre atualizados com as últimas correções de segurança.
A adoção de mecanismos de segurança é recomendada. Algumas das ferramentas indicadas para isso podem ser controles de pessoal, Controles físicos, Segurança de equipamentos, Controles de acesso lógicos, Identificação de usuários, Programas antivírus, Sistema de backup (a exemplo do Firewall e Honeypot), Protocolos seguros, Assinatura digital e Auditoria de acesso às informações, entre outros.
A utilização de senhas fortes, evitando usar informações pessoais, bem como a inspeção de links ou anexos de e-mails desconhecidos ou suspeitos (verificando o remetente e a URL antes de clicar) são exemplos de algumas alternativas essenciais para que indivíduos e organizações não caiam em golpes.
Ou seja, treinamentos contínuos, investimentos em tecnologia de ponta, controles de acesso e políticas de segurança junto com a implementação de gestão de riscos para prevenir e informar sobre crimes cibernéticos são ferramentas indispensáveis envolvendo a identificação, avaliação e mitigação dos riscos para que o direito à segurança seja, de fato, vivenciado na prática no cenário virtual.
*Por Marcelo Oliveira dos Santos é consultor de cybersecurity na Protiviti Brasil.