Faça parte do seleto rol de empresas que possuem esse reconhecimento e fortaleça a sua governança corporativa, Selo Agro+ Integridade
As empresas e cooperativas do agronegócio que pretendem ter as suas boas práticas de integridade, ética, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social reconhecidas podem contar com o “Selo Agro+ Integridade” do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O “Selo Agro+ Integridade” foi criado pela Portaria MAPA nº 2462 em 12/12/2017. Seu maior objetivo é o de reconhecer e premiar as práticas de integridade por empresas do agronegócio. Apenas em 2019, com a publicação da Portaria MAPA nº 212, as cooperativas foram consideradas elegíveis para a aquisição do Selo e foram atribuídos requisitos para a renovação das empresas premiadas em 2018. Lembramos que a validade do Selo é anual.
Destacamos que o regulamento diz que: “Não estão enquadrados para fins de premiação os interessados do ramo de logística, armazenagem e laboratórios, ainda que envolvidos na atividade de apoio à atividade agropecuária”.
Segundo o MAPA, os principais objetivos do “Selo Agro+ Integridade” são:
- Reconhecer e divulgar os esforços das cadeias produtivas do agronegócio no que tange à Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Ética e Integridade;
- Sinalização da prática ao mercado internacional; e
- Apoio aos empresários e cooperados do ramo agropecuário quando da demonstração de práticas de integridade, caso demandem empréstimos oficiais.
Para se candidatar à conquista do “Selo Agro+ Integridade”, a sua empresa será avaliada sob a ótica de alguns requisitos de habilitação, organizados em 5 blocos:
I – Sob o enfoque anticorrupção
II – Sob o enfoque Trabalhista
III – Sob o enfoque da Sustentabilidade
IV – Sob o enfoque das exigências setoriais
V – Requisitos de Avaliação – Relatório técnico denominado Programa de Gestão Sustentável (foco meio ambiente)
Dentre algumas evidências, destacamos aquelas que serão avaliadas no item requisitos de habilitação sob enfoque anticorrupção:
- Programa de Compliance aprovado pelo Colegiado de Diretores ou o Conselho de Administração;
- Código de Conduta aprovado, com a comprovação da divulgação interna e externa à empresa;
- Canal de Denúncia efetivo, implementado a mais de um ano da data final do prazo de inscrição. Evidências de tratamento da denúncia e informações quantitativas, por exemplo: quantidade de denúncias registradas, analisadas, investigadas e tratadas, serão solicitadas;
- Comprovação nos últimos 24 meses, contados do prazo final da inscrição, da realização de treinamentos;
- Comprovação de ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos até a data de encerramento das inscrições (independentemente de ser associada ou não ao Instituto);
Sabemos que cada vez mais as empresas são cobradas pelos seus stakeholders por ações direcionadas a sustentabilidade, combate a corrupção e responsabilidade social.
Faça parte do seleto rol de empresas que possuem esse reconhecimento e fortaleça a sua governança corporativa.
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/integridade