ANPD publica Regulamento sobre a atuação do Encarregado de Dados (Resolução CD/ANPD n°18) -
ANPD publica Regulamento sobre a atuação do Encarregado de Dados (Resolução CD/ANPD n°18)
Compartilhe:
Assine nossa newsletter

Fique por dentro das melhores notícias, eventos e lançamentos do mercado




    ANPD publica Regulamento sobre a atuação do Encarregado de Dados (Resolução CD/ANPD n°18)

    Publicado em: 24 de julho de 2024

    Por Tainã Dias

    A ANPD publicou no dia 17/07/2024 a Resolução CD/ANPD n°18 que dispõe sobre a atuação do encarregado sobre o tratamento de dados pessoais.

    Confira os principais pontos da resolução:

    Da indicação do Encarregado

    Forma da indicação: ato formal, ou seja, documento escrito, datado e assinado, demonstrando a indicação.

    Agente de pequeno porte: nos casos em que tenha dispensa de nomeação do Encarregado, este deve possuir canal de comunicação disponibilizado ao titular de dados.

    Operadores: a indicação de encarregado por operadores é facultativa, mas será considerada política de boas práticas.

    Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado.

    Da Identidade e das informações de contato

    A identidade e as informações de contato do encarregado deverão se públicas, de forma clara e objetiva, em local de fácil acesso no sítio eletrônico do agente de tratamento (caso não tenha sítio eletrônico, a informação de identidade e contato deve ser divulgada em qualquer meio de comunicação disponível, especialmente os utilizados como contato com os titulares). A divulgação da identidade deve seguir o seguinte padrão:

    Além da identidade, deve-se disponibilizar as informações de contato que viabilize no mínimo o exercício de direitos dos titulares.

    Dos deveres dos agentes de tratamento

    Do encarregado

    Das características

    Das atividades e atribuições

    Destacamos as seguintes:

    O desempenho das atividades e das atribuições acima não confere ao encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador.

    Do conflito de interesse

    O encarregado poderá acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada agente de tratamento e inexista conflito de interesse.

    Como pode se configurar o conflito de interesse?

    Se constatado o conflito de interesse no caso concreto, poderá resultar em aplicação de sanção. Assim, o encarregado deve declarar ao agente de tratamento qualquer situação que possa configurar conflito de interesse.

    Saiba mais em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aprova-norma-sobre-a-atuacao-do-encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais

    Tainã Dias

    Tainã Dias é advogada, pós-graduada em Compliance pelo Ibmec-SP, e atua como gerente de Privacidade, com ampla experiência na adequação de empresas de diferentes setores e portes na implementação de programas de conformidade em Privacidade.

    Compartilhe:

    Publicações relacionadas

    “A regulamentação da proteção de dados impacta positivamente a inserção das empresas brasileiras no cenário global”, afirma Diretor-Presidente da ANPD

    18 de setembro de 2023

    Em entrevista exclusiva à Protiviti, Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD, discute os principais tópicos relacionados à Privacidade no Brasil, como o papel do encarregado, anonimização, Inteligência Artificial e proteção de dados de crianças e adolescentes.

    Leia mais

    “Não é problema meu” – O descuido na implementação do Ownership Design

    30 de setembro de 2022

    Problemas de Ownership Design podem ser encontrados em toda governança de TI e, muitas vezes, podem ser as causas subjacentes de muitos problemas de governança de TI. Infelizmente, isso se deve à natureza humana, porque é inerente à nossa natureza perguntar: “o que eu ganho com isso?”.

    Leia mais

    A era dos currículos falsos: verificação de dados em tempos de LGPD

    20 de abril de 2021

    O uso de Background Check e avaliações do candidato auxiliam empresas a identificar informações falsas ou incompletas sobre os candidatos em tempos de LGPD.

    Leia mais