A principal ferramenta de investigação do assédio nas organizações é a entrevista. Mas como entrevistar sem vincular as pessoas ao episódio?
A confidencialidade ou o sigilo da investigação corporativa é de suma importância para a maturidade de um sistema de gestão de Compliance. Desse modo, uma das questões mais abrangentes neste setor é como preservar a identidade de denunciantes envolvidos em casos de desvios comportamentais ocorridos entre duas pessoas e sem testemunhas e apurar ocorrência de assédio nas organizações.
Com raras exceções, é sabido que muitos episódios que envolvem desvios de comportamentos não deixam evidências, isto é, provas materiais da conduta praticada. Nesse sentido, a principal ferramenta de investigação corporativa utilizada é a entrevista. Mas como entrevistar ou formalizar o relatório, sem vincular as pessoas ao episódio?
O caso, de fato, é um desafio. No entanto, é possível conduzir estratégias de investigação de assédio nas organizações para minimizar a correlação direta entre a vítima e o denunciado. E, com isso, causar menos impacto ao evento.
Dentre as formas mais interessantes nesse processo está o estímulo ao denunciado durante uma entrevista, com episódios similares ao que foi relatado. E, dessa forma, ele pode trazer o episódio espontaneamente, sem a necessidade de uma pergunta direta e fechada. Outra possibilidade que pode ser trabalhada é a contextualização do episódio no plural, ou seja, deixar a cargo do ofensor a individualização das condutas.
Ainda nesse contexto, existe a opção de provocar o denunciado com reflexões sobre dilemas éticos, e inserir o fato em apuração como um dos exemplos. Assim, é possível estimular o denunciado a falar sobre o tema, inclusive em relação a possíveis motivações, arrependimentos, incômodos, pressões do dia a dia, oportunidades de melhorias, ou seja, condutas ou posturas que faria de outra forma em termos comportamentais e, finalmente, chegar ao episódio ocorrido.
Diante às possibilidades apontadas, alguém poderia indagar que o denunciado provavelmente vai identificar o direcionamento das abordagens. Pode acontecer, mas a seriedade, o profissionalismo e a confidencialidade com que o tema é tratado também será notado, estimulado respeito e confiança ao processo de investigação.
E em relação à formalização do relatório, os nomes podem ficar restritos à equipe de investigação, visto que, para tomar uma decisão, o comitê de ética ou conselho de administração só precisa ter ciência do tipo de conduta apurada e se o processo concluiu como procedente ou improcedente. Por meio deste protocolo, é possível preservar a confidencialidade dos envolvidos.
Sob este aspecto, o mais relevante nas investigações dessa natureza é se a informação tem importância, credibilidade e se ajuda a compreender a conduta investigada. Neste caso, o emissor da informação fica em segundo plano e não precisa ser exposto, muito menos aos tomadores de decisão.
Após pontuar algumas abordagens sobre como lidar com casos críticos como estes, é importante destacar que não existe um formato padrão nestes procedimentos. Ou seja, cada empresa tem a própria política interna. Embora seja relevante destacar que o ponto óbvio desta questão é que o denunciado não participe da deliberação, caso seja membro de comitê ou conselho a quem seja atribuída a deliberação.
E, para evitar que isso aconteça, algumas empresas optam pelo afastamento do denunciado até a conclusão do caso de apuração de assédio nas organizações e, dessa forma, minimizar o tráfico de influência, intimidação ou retaliação. Todavia, dependendo da posição que o denunciado ocupa, a intimidação pode ocorrer mesmo que ele esteja afastado, sendo assim, cabe avaliar se o afastamento vai ser produtivo para a investigação.
Ainda sobre o afastamento, casos apontam que manter o denunciando em atividade pode ajudar na coleta de evidências. Já algumas experiências envolvendo o afastamento das vítimas e das testemunhas ou o home office propiciaram mais tranquilidade para a equipe de investigação coletar as informações.
Independentemente de quem seja o denunciado, a condução do caso não deve se distanciar do protocolo descrito acima, tendo em vista que a cautela e a importância da preservação das vítimas ou denunciantes é de extrema importância para a estabilidade e o bem-estar de toda organização.
*Iuri Camilo é especialista em investigações corporativas na Protiviti Brasil, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.