As normas, além de proporem regras ao gerenciamento de riscos dos critérios ESG nas empresas e regulamentarem a divulgação de informações, exigem a elaboração padronizada da PRSAC.
Até o dia 30 de junho de 2023, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (S1 a S4) deverão divulgar o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), em relação à data-base dezembro de 2022, seguindo a Resolução BCB nº 139. A resolução estabelece requisitos para divulgação do Relatório e a Instrução Normativa nº 153 que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022 e define tabelas padronizadas para fins da divulgação.
O Banco Central divulgou uma série de alterações nos normativos que regulamentam a divulgação de informações sociais, ambientais e de governança (do inglês, enviromental, social and governance, ESG), em instituições que integram o SFN (Sistema Financeiro Nacional). Trata-se de um marco na agenda de sustentabilidade para o setor financeiro, em um momento em que o Brasil participa de eventos mundiais importantes e reforça seu compromisso em relação a mudanças climáticas, e uma agenda de compromissos e metas ESG.
As normas, além de proporem regras ao gerenciamento de riscos dos critérios ESG nas empresas e regulamentarem a divulgação de informações, exigem a elaboração padronizada da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) pelas instituições integrantes do SFN.
Relatório GRSAC: confira as normas divulgadas pelo Banco Central
1) Resolução CMN nº 4.943 – altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4), nos termos da regulamentação em vigor.
2) Resolução CMN nº 4.944 – altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 5 (S5).
3) Resolução CMN nº 4.945 – estabelece novas regras sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações para sua efetiva implementação pelas instituições do SFN.
4) Resolução BCB nº 139 -estabelece requisitos para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) pelas instituições do SFN enquadradas no S1, no S2, no S3 e no S4, relativamente a informações sobre o tema.
Na divulgação também foi incluída a Instrução Normativa nº 153 (em vigor desde dezembro de 2022), que estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, o Relatório GRSAC. São elas:
- Tabela GVR: Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
- Tabela EST: Estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
- Tabela GER: Processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
- Tabelas Facultativas: Tabela MEM: Indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático e Tabela OPO: Oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático
A tabela de Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático tem por objetivo descrever o papel do conselho de administração (CA), da diretoria da instituição, do diretor para gerenciamento de riscos (CRO) e do comitê de riscos no processo de governança. A finalidade é identificar, mensurar, avaliar e monitorar o reporte, controle e a mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático.
Até o dia 30/06/2023, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (S1 a S4) deverão divulgar o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), em relação à data-base dezembro de 2022. O Relatório deverá ser publicado anualmente, em até 180 dias em relação à data-base de dezembro de 2022, ou, em até 120 dias em relação à data-base de dezembro de 2023.
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