Entenda a importância de realizar a investigação pessoal e empresarial para a realização de ações judiciais.
Em ações penais é comum que o Ministério Público investigue o acusado acerca de seu ato criminoso, buscando indícios que vinculem o autor do ato ao fato. Contudo, em ações civis é de práxis a máxima “quem alega deve provar”. São nessas ocasiões que a investigação pessoal e empresarial podem ser úteis para apresentação em juízo, de modo a robustecer as provas apresentadas.
Fases da investigação pessoal e empresarial
A investigação em ações judiciais pode se dar tanto na fase instrutória como na fase de execução. A seguir, apresentaremos com mais detalhes cada fase.
Como funciona a fase instrutória
Na fase instrutória, a análise pode ser desde a descaracterização de uma gratuidade de justiça até a demonstração de esquemas, análise de documentos, levantamento comportamental em outros processos e nas redes sociais etc.
Na instrução, tomando como exemplo as ações trabalhistas, é possível ver se o funcionário difamava a empresa, se mantinha contato próximo com a concorrência em cargo que pudesse ocasionar vazamento de informações. Também pode ser visto se ele mantinha contato com outras empresas e se apropriava de informações e dados sigilosos e privilegiados em benefício próprio ou de pessoa próxima.
Ainda, é interessante a análise de outros processos, bem como de documentos anexados, para perceber o comportamento litigante e o que costuma ser alegado.
Em casos de disputas entre sócios e empresas, também é importante verificar questões de dívidas e regularidades para o desfazimento de contratos ou destituição de sócios.
Ao localizar irregularidades em licenças de atuação, ambientais, fiscais, entre outros, é possível anular contratos visando o afastamento do prejuízo de pagamento de multa pela rescisão.
Como funciona a fase executória
Na fase executória, na impossibilidade de localização de bens e valores pelo juiz, o levantamento patrimonial em nome da pessoa física ou jurídica, bem como de família extensa ou sócios, pode facilitar e acelerar o procedimento executório. Normalmente, tal procedimento costuma levar muito tempo para ser concluído e o resultado, por muitas vezes, resta frustrado.
Ainda aproveitando o exemplo da esfera trabalhista, muitas empresas vão à falência ou saem da sociedade antes da decretação da mesma para que seu patrimônio não seja atingido.
Traçando o histórico societário e levantando os bens dos sócios é possível rastrear seu patrimônio e outras possíveis sociedades. Nesta situação, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica inversa, que ocorre quando uma pessoa visa esconder seu patrimônio pessoal constituindo outras empresas e dificultando a execução.
Ademais, a investigação também se aplica na possibilidade de pedido de impedimento do julgador. Isto porque a investigação pode trazer respostas acerca de decisões sempre positivas a uma das partes ou averiguar vínculos entre o julgador e uma das partes envolvidas no litígio que possa indicar risco à imparcialidade do processo.
Sendo assim, a investigação pessoal e empresarial voltada aos litígios e disputas, bem como a investigação de ativos, pode trazer vantagens na ações judiciais e defesas quanto à formação de provas e no convencimento do julgador.
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* Jessica Carvalho, Advogada e Analista de Diligências.